Uma psicanálise à altura de seu tempo? A querela da regulamentação da psicanálise

Por João Felipe Domiciano
Em setembro de 2026, completam-se exatos cem anos da publicação de uma intervenção de Sigmund Freud em defesa do exercício da prática psicanalítica por não médicos, os ditos leigos. O caso remonta a um processo judicial contra Theodor Reik, eminente membro da Sociedade Psicanalítica de Viena, acusado de “charlatanismo” – o que, para a lei austríaca, significava conduzir um tratamento sem o título de medicina. O ato político de Freud se deve ao reconhecimento de que estava em jogo a própria existência da psicanálise, no que ela excede o corporativismo de uma classe profissional. A questão da análise leiga (1926) é um documento maior não apenas sobre a especificidade da formação de um clínico, mas sobre a necessidade de os psicanalistas não se furtarem ao debate público quando as condições de sua prática estão na berlinda. Gesto de uma psicanálise que se quer à altura de seu tempo histórico.
De lá pra cá, muita água rolou. Nesse século, o campo psicanalítico se viu inúmeras vezes posto em xeque: pela eficácia de seu dispositivo clínico, pela abrangência de seus métodos diante de quadros de maior gravidade, até mesmo pela epistemologia que funda sua cientificidade num mundo em constante transformação. A cada uma dessas, a comunidade analítica respondeu de maneira franca, e a velha blague se confirmava: Freud segue o terror de seus coveiros.
No contexto brasileiro, em especial nas últimas três décadas, temos um conflito de outra natureza: acompanhamos um conjunto de disputas relacionadas à regulamentação da prática psicanalítica. O tema é complexo, pois, para além de um debate sobre a especificidade do ofício e de sua formação, é atravessado por manobras políticas, interesses ideológico-religiosos e oportunismos de expansão mercadológica – estes intensificados recentemente pelas ofertas de “formação” em plataformas digitais que se proliferam em escala industrial.
Nesse período, a comunidade analítica conseguiu se organizar para barrar projetos espúrios, vindo de grupos com baixo, senão nenhum respaldo no movimento psicanalítico. Vitórias reais, mas que seguem com um asterisco quando consideramos a cooptação agressiva do mercado sobre a formação psicanalítica, como veremos.
Nessa via, vale mencionar os relevantes trabalhos do Movimento Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras, do Coletivo Psicanalista Trabalha e do Movimento Psicanálise, Autismo e Saúde Pública, para citar alguns. Cada qual, no seu escopo, representando a coordenação coletiva de instituições para a defesa de uma formação que respeite as condições da experiência psicanalítica, e que esta siga sendo transmitida de forma ética, em consonância com seus parâmetros básicos.
Antes de percorrer as tentativas de regulamentação levadas ao Congresso Nacional e os fatores aí em jogo, convém retomar os impasses constitutivos da formação analítica, que levam ao imbróglio da regulação de sua prática clínica.
O tratado recusado por Freud: impasses formativos
A questão da transmissão da experiência psicanalítica ganha espaço assim que o movimento psicanalítico se estabelece institucionalmente, com a fundação da Associação Psicanalítica Internacional (IPA). Nesse momento, Freud é instado a escrever um tratado técnico sobre o Método geral de psicanálise (Allgemeine Methodik der Psychoanalyse) para os recém-chegados ao meio psicanalítico – tratado que nunca veio à luz, por uma recusa ativa dele, como ficamos sabendo por suas cartas. Ao invés disso, dedica-se a um conjunto de pequenas recomendações, os Conselhos técnicos [Ratschläge] (Freud, 1912-1915), que não prescrevem o quê ou como cada praticante deveria fazer, mas oferecem propostas locais e não normativas, capazes de dar um contorno ao escopo da experiência psicanalítica. Tudo isso com a significativa ressalva de que se trata de concepções derivadas de sua experiência particular, abrindo espaço para que variações pudessem surgir com outros clínicos.
O caráter abrangente da postura freudiana é correlato de uma das definições mais célebres da psicanálise: ela se constitui como (1) um método de tratamento psicológico, (2) um método de investigação científica e (3) o conjunto de conceitos derivados dos dois primeiros, o corpus teórico que se decanta desta experiência. Ponto pouco notado sobre esta definição é que os três elementos precisam necessariamente caminhar lado a lado: não há relação com a psicanálise que não passe por um tensionamento com a clínica e sua articulação com a pesquisa. A teoria, neste sentido, não seria tomada como um cânone intocável que cada recém-chegado deve assimilar e reproduzir.
As condições fundamentais para que tal formação se efetive encontram seu esteio na ideia do célebre tripé analítico: este é classicamente composto (1) pelo estudo teórico, de modo mais ou menos coletivo, (2) pelas supervisões dos casos que se conduz com um ou alguns analistas mais experientes e, finalmente, (3) pela análise pessoal. Finita e infinita, a formação em psicanálise implica uma constante revisão do clínico em uma prática que se recusa a reificar as subjetividades presentes.
A orientação de uma escuta para o que é mais singular de cada caso não se obtém pela reprodução de uma técnica prescritiva. Ela demanda, para além do domínio teórico-conceitual, que a pessoa do analista possa se haver com o que de mais íntimo do seu ser atravessa os meandros de sua leitura clínica e, consequentemente, a direção das análises que conduz.
A análise da pessoa do analista não é uma condição por sua faceta exemplar, nem pode ser tomada como via única e suficiente para a formação de um psicanalista. Não há analista sem a travessia por uma análise, mas isso não significa que uma análise forme por si um analista: ela dá abertura para que cada praticante possa suportar os afetos mais heterogêneos e sensíveis das diversas transferências e acolher a alteridade radical em cada caso. É da análise de cada um que se torna possível sustentar aquilo que Jacques Lacan chamou de “desejo do analista”, um desejo da pura diferença.
Por tais razões, é uma falácia conceber uma formação tecnicista e protocolar, cuja certificação (ou chancela) venha de um conjunto de conhecimentos adquiridos por um sistema disciplinar universitário. Ainda que historicamente a psicanálise tenha conquistado espaço nas universidades – no Brasil, prioritariamente ligado à psicologia – e que concebê-la como leiga pressuponha uma graduação genérica anterior (resguardada sua diversidade), não existe um handbook que transmita a experiência psicanalítica. Neste cenário, o campo da ética assume uma posição central na formação do analista.
Mesmo o estatuto da transmissão pode ser questionado: como coloca Lacan, há algo de intransmissível na psicanálise: “É chato. É bem chato que cada psicanalista seja forçado a reinventar a psicanálise”. Uma reinvenção particular, diga-se de passagem, que apenas se dá a partir de um ancoramento no tripé que descrevemos.
E é aqui que a coisa se complica para uma proposta de regulamentação sob tutela do Estado, exterior ao campo analítico: não é possível uma administração burotecnocrática desta estrutura de formação.
Cinquenta anos de projetos de lei
Um levantamenteo das proposições de regulamentação da psicanálise em solo brasileiro já nos dá o panorama das forças em jogo nesta querela. Não são investidas pontuais e desarticuladas umas das outras: a cada vez um personagem novo toma a frente, mas pode-se reconhecer como tais agentes se somam e se reorganizam.
Projetos de Lei 57/1975 e 729/1975 – As primeiras tentativas, propostas respectivamente pelos deputados Francisco Amaral e Célio Fernandes, remontam à época da ditadura militar. Com poucas diferenças entre si, buscaram regulamentar a profissão de “psicanalista clínico”, sob a fiscalização do Ministério da Saúde (PL 57) ou dos Conselhos de Classe (PL 729). Apesar de se dizerem defensoras da autonomia do ofício da psicanálise – pois se contrapunham ao Aviso Ministerial de 1957, um dos precursores do Ato médico –, destinavam o reconhecimento do psicanalista aos parâmetros e à tutela da IPA, já então questionada no mundo psicanalítico por sua rigidez e burocratização formativa. Em confluência com os tempos sombrios do país, ambas traziam ares de normatização e padronização tutelada da atividade do analista. As duas foram rejeitadas pela escrita pouco clara.
PL 2.726/1980 – Entre 1977 e 1980, tivemos novas investidas, agora afinadas ao intento de subjugar o exercício da psicanálise à regulação médica. O projeto de Salvador Julianelli buscava regulamentar as profissões no setor da saúde, instituindo uma espécie de “ordem geral das profissões sanitárias” – com médicos, psicólogos, fisioterapeutas, e… psicanalistas. A proeminência da figura do médico, ao qual cabia prescrever outros profissionais e “utilizar a psicoterapia em psicopatologias”, deixava claro o interesse em jogo: para além da estandardização, o que está em foco é a centralização corporativista e a reserva de mercado.
PL 3.944/00 – A partir dos anos 2000, um novo agente entra em cena: a bancada evangélica. Até aqui, grupos adjacentes ao âmbito psicanalítico disputavam entre si; daqui vemos uma tentativa de sequestro da psicanálise, de seu valor social e terapêutico. O pastor e deputado Éber Silva dá início a uma das ofensivas mais graves: mantém-se a fiscalização pelo Conselho Federal de Medicina, mas retira-se das sociedades psicanalíticas a regulação da formação de analistas, submetendo-a juridicamente ao Estado, via Ministério da Educação. O que não está explícito no projeto é sua escusa tentativa de dar legitimidade maior a instituições evangélicas que se aproximaram da psicanálise. A Sociedade Psicanalítica Ortodoxa do Brasil (SPOB) foi um dos principais grupos a encontrar no vácuo regulamentário uma oportunidade para “formar” supostos analistas que fariam a ideologia neopentecostal entrar sub-repticiamente nos tratamentos. O contexto de debate sobre a aberrante “cura gay” e congêneres passa por esse momento e segue um desafio ao campo psicanalítico hoje. É em tal contexto que emerge o Movimento Articulação, como estratégia para resguardar ética e politicamente a psicanálise.
PLS 174/2017 e PLS 101/2018 – Ambas do senador Telmário Mota, demonstram a desfaçatez das manobras em prol da tomada da psicanálise. O primeiro propunha regulamentar a profissão de “terapeuta naturalista”, sustentando uma unidade entre um grupo surreal de 95 práticas, que vão da “aromaterapia ayurvédica” até a “chacraterapia” e, sim, à psicanálise – bizarramente incluída em versões como “psicanálise teológica” e “psicanálise cognitiva”, o que demonstra a absoluta ignorância do campo. Rejeitado, Mota retorna com um projeto específico de regulamentação da “profissão de psicanalista”, incluindo um elemento novo: a possibilidade de o analista ser legitimado pelo Estado a partir de uma “graduação em psicanálise”, secundarizando as associações psicanalíticas e toda a especificidade da formação. Com a justificativa de um alto número de analistas mal preparados, encontra como solução caracterizar um passo a passo das operações próprias ao analista em seu exercício: desde o “tornar consciente o inconsciente” até estimular “a adaptação social”, nada mais avesso ao espírito preconizado por Freud. Apesar das inúmeras reações do campo analítico, o projeto foi arquivado ao fim do mandato.
Poderíamos citar outros PLs e movimentos congêneres, pois a lista é grande! – inclusive o PL 2386/2023 mereceria uma consideração própria –, mas os agentes inscritos nesta querela já estão claros: padronização tutelada e centralização dos parâmetros de formação, reserva de mercado, ideário religioso e capitalização de possível demanda de mercado.
O “bacharelado em psicanálise”, elemento quase secundário no último projeto que vimos, ganhou espaço entre grupos universitários particulares e, com ele, maior lobby e pressão por sua regularização. É nesse contexto que vimos emergir, desde 2021, cursos de ensino superior em psicanálise – cujas instituições dispensam menção – que prometem um “diploma” e a possibilidade de exercício clínico da profissão, a despeito de qualquer respaldo constitucional.
Em setembro de 2025, acompanhamos uma importante Audiência Pública na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, que congregou as partes interessadas no tema – setores da psicologia, da psiquiatria, das universidades proponentes e diversas entidades psicanalíticas – para um debate amplo e direto sobre a formação psicanalítica no Brasil. Como saldo, obteve-se um recuo do MEC: pela Portaria SERES/MEC nº 3/2026, altera-se a denominação de 13 cursos de graduação em atividade, e o “Bacharelado em Psicanálise” é rebatizado como “Bacharelado em Estudos Teóricos Psicanalíticos e Sociais”. Mais que um passo formal, a nomeação altera o estatuto e o alcance da graduação: retira a possibilidade de tais cursos se inscreverem no campo das Ciências da Saúde e deixa claro que os diplomados não serão automaticamente habilitados ao exercício do ofício clínico.
Se tais episódios dão um panorama dos momentos mais críticos de embate direto na querela da regulamentação da psicanálise em solo brasileiro, eles deixam em segundo plano um agente maior: o efeito de massificação da psicanálise brasileira.
A psicanálise é pop!
Em 2005, quando me aproximei do mundo psicanalítico, observei com surpresa como em grandes congressos a questão da regulamentação convocava os afetos mais apaixonados. Diante do tema urgente e necessário, a organização de uma frente para combater o lobby dos evangélicos já era tomada como prioritária: pois estes, além do interesse em produzir um tipo de terapêutica moral “chancelada” pela insígnia da psicanálise, o faziam em larga escala. A SPOB, entidade por trás da investida do início dos anos 2000, contabilizava à época milhares de alunos em formação, gabando-se de possuir a “maior rede de analistas da América Latina”. A coisa se desenhou de tal maneira que, por volta dos anos 2010, não era descabido supor que houvesse – como apontavam dados extraoficiais – mais autodeclarados “psicanalistas” ligados ao mundo evangélico do que fora dele. Cena dantesca ao legado freudiano.
Um novo fenômeno no Brasil pós-pandemia talvez tenha alterado essa distribuição demográfica: a imensa disseminação da psicanálise nos meios digitais, especialmente nas redes sociais.
Até 2020, a psicanálise já gozava de grande respeitabilidade na opinião pública, além de autoridade consolidada enquanto dispositivo teórico e clínico no campo da Saúde Mental. Tamanho prestígio não se encontra em outros cantos do mundo e dá notícias do modo pelo qual ela se estabeleceu em nosso país: desde sua ligação com setores críticos da saúde pública, passando por seu lugar no diagnóstico da brasilidade feito pelos modernistas Mário e Oswald de Andrade, até a íntima articulação entre instituições de psicanálise e programas de pesquisa no ensino superior. A psicanálise floresceu em solo brasileiro com o que de melhor havia na aproximação de sua formação específica com o espírito universalista e o rigor metodológico da pesquisa universitária.
A partir da pandemia de Covid-19, porém, dois fatores se somaram: um crescimento exponencial da demanda por cuidados em saúde mental, conjugado ao acesso a tratamentos remotos, e uma crise nas condições materiais de trabalho, inerente à lógica do capitalismo tardio, que vem se intensificando com a precarização e a entrada em campo das inteligências artificiais. Correlato a estes, vimos um aumento exorbitante das ofertas de cursos e formações em psicanálise, fomentado pela maior mediação do mundo digital, que tanto responde à maior procura por tratamentos, como acolhe profissionais desiludidos ou precarizados em seus ofícios primários. A psicanálise chega como uma grande promessa a muitos deles.
Tais transformações representam mais que um aumento quantitativo de “potenciais analistas” em um sistema previamente instituído: elas mudam a lógica formativa. Falamos não de dezenas, mas de centenas de cursos ofertados, quase sem nenhuma articulação com associações sérias e inseridas no movimento histórico psicanalítico. Encontramos desde promoções de black friday e promessas de formação em poucas horas até espaços que fornecem carteirinhas e fazem uma “oração do psicanalista”. As bizarrices tomariam longas páginas.
O sistema de reconhecimento também sofreu um abalo. Se no Brasil temos a sorte de contar com relevantes psicanalistas dedicados à transmissão de um par de ideias para o grande público, vemos hoje o fenômeno inverso: pessoas recém-chegadas à psicanálise – por vezes, no início de sua formação – que, por saberem “produzir conteúdos” e se valer do “algoritmo”, cativam dezenas de milhares de followers e, no mercado que se tornou a psicanálise, acabam reconhecidas como “referências” na área, com portas abertas no meio editorial e jornalístico. Sintoma claro do nível de mercantilização a que ela está hoje exposta no Brasil.
Sem surpresas, tal cenário encontra reflexos no interior dos consultórios. A questão de uma formação sólida, que articule ética e técnica, é histórica: a preocupação com excessos e más condutas entre quatro paredes existe desde o nascimento da psicanálise e atravessa também os espaços sérios. Mas ela ganhou outros matizes na virada do século, com a tentativa de sequestro perpetrada por grupos evangélicos, e no mundo pós-pandemia o cenário dramático virou um terror gore de quinta categoria. Se no início dos anos 2000 a preocupação era com alguns milhares de novos “analistas”, hoje temos dezenas, centenas de milhares de formandos em espaços que se proliferam dia a dia nas plataformas das big techs. Se a SPOB já foi o foco maior de preocupações, hoje podemos dizer que temos 100, 200 SPOBs.
Sair da retranca
É neste contexto que nos deparamos com um impasse: as justas razões que nos levam à recusa da regulamentação estatal são as mesmas que acabam por nos deixar vulneráveis às centenas de SPOBs presentes em tais plataformas. A massificação pós-pandêmica coloca em xeque a capacidade de nosso campo de se autorregular. A luta contra a administração burotecnocrática da formação e prática analítica demanda que avancemos além da defesa, que produzamos novas saídas ao imbróglio que se impõe.
As respostas à querela seguem caminhos díspares. Há os defensores da recusa a qualquer modalidade de regulamentação, independentemente de seus termos; há quem defenda uma espécie de “regulamentação ampla e negativa”, no melhor espírito freudiano, que estabeleceria coordenadas mínimas para delimitar as fronteiras do que se define como experiência analítica; e há quem sustente não uma regulamentação, mas uma “regulação social difusa”, na qual as associações psicanalíticas se organizariam para tal, sem a interveniência do Estado. Qualquer que seja o tratamento da questão, é preciso que ela caminhe.
Do que sustentamos aqui, uma resposta à altura dos elementos éticos, técnicos e epistêmicos em jogo deve passar por três caminhos. O primeiro seria o mais concreto, e o tomo como elemento basilar da formação analítica, a se considerar como um “novo pé” do famigerado tripé: trata-se da construção de um dispositivo de endereçamento dos efeitos da prática clínica a um coletivo de psicanalistas. Mais que uma “supervisão” – cena entre dois –, tratar-se-ia de um procedimento em que cada praticante, ao sustentar-se enquanto analista, coloque de tempos em tempos seu fazer clínico à prova e ao debate diante de seus pares.
Os outros dois são de amplo debate e pesquisa, mas com vetores opostos. É preciso retomar a fundo as especificidades da história e da assimilação da psicanálise em solo brasileiro, o que inclui seus atravessamentos sociopolíticos próprios, além das interterritorialidades científicas tão profícuas e particulares da psicanálise à brasileira. Por fim, em direção oposta, cabe aprofundar a investigação das experiências de regulamentação da prática psicanalítica ao redor do mundo – suas variações, seus modos de implantação e os efeitos sobre as condições materiais de exercício clínico. Ambos, juntos, em prol de um panorama crítico e estrutural dos elementos em jogo.
Feito esse mapeamento, e a título de conclusão, cabe reconhecer algo simples: ao longo de décadas, barramos projetos esdrúxulos e obtivemos importantes vitórias – ou melhor, “não derrotas”. Para usar uma metáfora futebolística: conseguimos, quando preciso, colocar o time todo na retranca e não tomar gols. A diferença é que agora, ainda que sigamos na retranca, não estamos percebendo que o jogo já está 2×0 pro outro lado. Sair da defesa é necessário – e essa saída, para que tenha valor e respaldo, precisa vir de uma construção coletiva. Somente assim poderemos alcançar parâmetros éticos para uma psicanálise à altura de nosso tempo.
Referências Bibliográficas
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BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.726, de 1980. Brasília, DF, 1980.
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CAMARGO, Luis Francisco Espíndola. Sobre as novas tentativas de regulamentação da psicanálise. Correio Express, São Paulo, n. 15, 20 dez. 2019.
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CONTE, Bárbara de Souza. Investidas do discurso religioso na regulamentação da psicanálise. Lacuna: uma revista de psicanálise, São Paulo, n. 12, p. 4, 2021.
DUNKER, Christian. ‘Cursos de psicanálise’: o que há por trás da uberização da prática clínica. Tilt UOL, São Paulo, 4 jul. 2026. Blog do Dunker.
FREUD, Sigmund. Recomendações ao médico para o tratamento psicanalítico (1912). In: Fundamentos da clínica psicanalítica. Tradução de Claudia Dornbusch. Belo Horizonte: Autêntica, 2017. (Obras incompletas de Sigmund Freud).
FREUD, Sigmund. A questão da análise leiga (1926). In: Fundamentos da clínica psicanalítica. Tradução de Claudia Dornbusch. Belo Horizonte: Autêntica, 2017. (Obras incompletas de Sigmund Freud).
LACAN, Jacques. Conclusões do IX Congresso da École Freudienne de Paris (1978). Lettres de l’École freudienne, Paris, n. 25, v. II, 1979.
SIGAL, Ana Maria. Porque não regulamentar a psicanálise: políticas do Movimento Articulação das Entidades Psicanalíticas. São Paulo: Instituto Sedes Sapientiae.
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João Felipe Domiciano é psicanalista, pesquisador e doutor e mestre em Psicologia Clínica pela Universidade de São Paulo, com estágio doutoral na Université Paris VII – Diderot. Sócio de APOLa São Paulo e editor da revista O rei está nu. Autor de A anatomia torcida dos mitos: perspectivas da antropologia estrutural à clínica psicanalítica (2021) e organizador de Contrapontos clínicos: a prática lacaniana na interlocução com Klein, Ferenczi, Winnicott, entre outros. (No prelo). Atende em São Paulo.
Contato: domicianojoaofelipe@gmail.com | @joaofelipedomiciano
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“É preciso pensar tanto a psicanálise como sintoma do Brasil quanto o Brasil como sintoma da psicanálise.”
— Christian Dunker em Psicanálise nos trópicos
Em meio a debates sobre regulamentações e afins, em Psicanálise nos trópicos: mitos e percursos lacanianos, Christian Dunker apresenta ao leitor, de forma pioneira, o trajeto da psicanálise lacaniana e sua influência no Brasil. O autor argumenta que a recepção de Jacques Lacan no país não se reduz à simples importação da teoria francesa, mas expressa tensões profundas da formação cultural brasileira.

A obra perpassa a história desde a recepção de seu estilo, como a oralidade, o barroco, a negatividade e o surrealismo, até se desdobrar nas hipóteses sobre a lógica do condomínio no cenário brasileiro, tema iniciado no premiado Mal-estar, sofrimento e sintoma: uma psicopatologia do Brasil entre muros, lançado em 2015, também pela Boitempo.
O autor se questiona se existe uma psicanálise brasileira, e a obra investiga essa indagação: “Percorrendo essa tapeçaria histórica a partir de suas simetrias e suas assimetrias, Dunker propõe para jovens analistas uma espécie de mapa dos mitos que organizam caminhos e descaminhos já trilhados pela psicanálise no Brasil”, escreve Gabriel Tupinambá na quarta capa.

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