Entre pontes e barreiras: Copa do Mundo, mobilidade do trabalho e migração  

Torcida durante a partida entre Escócia e Haiti na Copa do Mundo de 2026. Imagem: Wikimedia Commons

Por Mariana Shinohara Roncato

A Copa do Mundo costuma ser apresentada como um grande momento de integração mundial. Durante um mês, milhões de pessoas assistem simultaneamente aos jogos, em que o futebol tem a potencialidade de condensar uma experiência compartilhada, quase que uma linguagem universal, como diriam os entusiastas. No entanto, a grandiosidade de megaeventos como esse repousa sobre uma imensa cadeia de trabalho, comumente invisibilizada pelas imagens de festa, das torcidas, dos gols e das arquibancadas lotadas.

Por trás dessa aparente integração mundial, encontram-se também os fluxos de trabalhadores que tornam possível a realização desses eventos. A mobilidade internacional da força de trabalho ganha novas dimensões com a expansão das relações capitalistas de produção, tornando-se parte da organização contemporânea de trabalho.

Ou seja, se a Copa costuma simbolizar um momento de conexão entre países e públicos distintos, ela também revela pontes e barreiras que organizam a circulação contemporânea. Afinal, nem todos atravessam a fronteiras com a mesma liberdade.

Muito já se debateu sobre as condições de trabalho que sustentam os megaeventos. Antes mesmo dos jogos iniciarem, milhares de trabalhadores já tiveram que erguer estádios, expandir os aeroportos, construir linhas de trens e metrô, preparar os hotéis, cozinhar as refeições que irão ser servidas, ou seja, organizar toda a infraestrutura necessária para a reprodução social das Copas. A chegada dos turistas é a última fase de um longo processo de trabalho que começou muitos anos antes.

A Copa do Mundo do Catar de 2022 tornou essa condição particularmente evidente. Movimentos sociais, organizações internacionais e alguns veículos de imprensa noticiaram largamente as condições de trabalho enfrentadas por imigrantes empregados nas obras do Mundial. Estimava-se que dois milhões de trabalhadores imigrantes compunham a grande parte da força de trabalho local, com pessoas oriundas de países como Índia, Nepal, Bangladesh, Sri Lanka, Filipinas, Quênia, entre outros.

Notícias que chegaram relatavam extensas jornadas de trabalho (sob um calor escaldante), retenção de passaportes, dificuldades para mudar de emprego, mortes relacionadas ao excesso de trabalho (karoshi1), acidentes, entre outros óbitos causados por condições de trabalho insalubres. Algumas pesquisas apontam que mais de 6.500 trabalhadores imigrantes teriam perdido suas vidas desde que aquele país ganhou o direito de sediar a Copa do Mundo de 2022.

Apesar das denúncias de organizações de direitos humanos e pressões externas para que os governos do Catar e de outros países-sede do campeonato fizessem reformas em suas legislações trabalhistas, essas medidas chegaram tarde demais para evitar as mortes que já haviam ocorrido. Ainda para ficar em exemplos da última década, países como a Rússia e o Brasil também foram cúmplices de condições de trabalho degradantes e mortes, principalmente em seus canteiros de obras.

Em paralelo ao deslocamento de trabalhadores – muitos deles imigrantes – circula outro fluxo, muito mais livre e menos vigiado, o do capital. Investimentos, patrocínios, direitos de transmissão, mercadorias, executivos da FIFA e turistas atravessam fronteiras com uma liberdade que raramente é concedida àqueles que constroem os estádios, preparam os hotéis ou garantem o funcionamento cotidiano dos jogos.

Sobre esse assunto, Ursula Huws observa que as pontes e barreiras que regulam a circulação de fronteiras não se distribuem da mesma forma entre capital e trabalho2. Enquanto o primeiro encontra cada vez mais facilidades para se deslocar, a mobilidade dos trabalhadores permanece submetida a controles e restrições. Seguindo esse raciocínio, podemos pensar que o capital dispõe de maior liberdade para transferir empresas para países mais lucrativos, com vantagens fiscais ou onde a resistência da classe trabalhadora seja menor3. Já o trabalho é condicionado a fronteiras, políticas migratórias e outras formas de controle de circulação.

Essa dinâmica, é claro, não se restringe aos grandes eventos esportivos. Em diferentes economias centrais, a incorporação de trabalhadores imigrantes tornou-se uma resposta às dificuldades encontradas pelo próprio capital em reproduzir a sua força de trabalho internamente. O Japão talvez seja um dos casos emblemáticos desse processo e que evidencia uma questão mais ampla. O envelhecimento populacional, a queda das taxas de fecundidade e a crise da reprodução social passaram a produzir uma demanda pela imigração em setores estratégicos da economia. Como resposta parcial, o país conseguiu incorporar fluxos migratórios cuidadosamente regulados e frequentemente associados às formas flexíveis de contratação. Como enfatiza o sociólogo Pietro Basso, o imigrante é o “protótipo do trabalhador flexível”4.

Assim, a experiência da comunidade brasileira decasségui mostra que a circulação da força de trabalho não elimina fronteiras, ao contrário, produz novas formas de segmentação no mercado de trabalho segundo a nacionalidade, o gênero, a raça e a etnia. Ou seja, a mobilidade existe, mas ocorre sob condições determinadas de acumulação capitalista.

No livro Fronteiras do trabalho: migração decasségui e reprodução social analiso como essa dinâmica se manifesta entre a população brasileira no Japão. Após a reforma da Lei Migratória japonesa de 1990, milhares de descendentes de japoneses residentes no Brasil passaram a migrar para trabalhar, sobretudo nos setores automobilístico e eletroeletrônico. Embora fossem identificados como japoneses no Brasil, no contexto migratório passaram a ocupar a posição social dos estrangeiros, dos imigrantes – “o outro” diferenciado dentro da sociedade japonesa, sendo inseridos em um mercado de trabalho fortemente marcado por diferenças étnicas, de gênero e raciais.

Em todos os casos, os trabalhadores imigrantes são deslocados na medida certa, conforme a necessidade do capital. Não obstante, a circulação e a mundialização da força de trabalho (para usar a expressão de François Chesnais) impõem inúmeras barreiras às pessoas “não desejadas”.

Pensemos novamente na Copa de 2026, a maior edição da história, tanto pelo número de seleções quanto pela escala de público. Ao mesmo tempo que o torneio amplia seu alcance e engajamento internacional, persiste a desigualdade no acesso de torcedores, jornalistas e participantes, especialmente por conta de políticas migratórias e restrições de vistos. O evento evidencia, assim, um crescimento e mundialização do futebol desigual e combinado, que não se distribui de forma homogênea entre países e pessoas.

Conforme noticiado pelos meios de comunicação, em uma partida em Boston, quando Haiti e Escócia se enfrentavam, dezenas de milhares de torcedores escoceses tomaram as ruas da cidade com seu hino “Flower of Scotland”. Do outro lado, a presença haitiana era bem mais reduzida, em parte, marcada por restrições de viagem aos Estados Unidos, com um grupo menor de torcedores entoando seu hino nacional.

O Departamento de Estado dos Estados Unidos suspendeu a emissão de vistos para cidadãos de alguns países com seleções classificadas, incluindo Haiti e Irã, o que afetou diretamente a participação de torcedores e delegações. No caso iraniano, a poucos dias do início do torneio, a federação informou que milhares de ingressos haviam sido cancelados. A seleção iraniana foi informada de que deveria permanecer no México e se deslocar para os Estados Unidos apenas nos dias de suas partidas no país.

Em outro caso, o árbitro somali Omar Artan, escalado pela FIFA e prestes a se tornar o primeiro representante de seu país a apitar uma Copa do Mundo, teve sua entrada negada nos Estados Unidos e foi impedido de atuar na competição. Diante deste episódio, a FIFA limitou-se a afirmar que decisões de vistos cabem exclusivamente ao governo anfitrião, em um movimento de demarcar os limites de sua atuação, em contraste com outras ocasiões em que se colocou de forma proativa.

As barreiras migratórias também atingiram a delegação iraquiana. Com a suspensão dos serviços consulares dos Estados Unidos no Iraque, a obtenção de vistos tornou-se praticamente inviável para muitas pessoas. Mesmo entre aqueles que conseguiram viajar, a entrada no país foi marcada pela desconfiança. O atacante Aymen Hussein foi detido e interrogado por quase sete horas no aeroporto de O’Hare, em Chicago, antes de ser liberado. Já o fotógrafo Talal Salah permaneceu retido por mais de dez horas e acabou tendo sua entrada negada após uma inspeção em seu telefone celular.

Os episódios relatados são apenas alguns dos exemplos que ilustram como a circulação de pessoas, longe de constituir um direito universal, permanece subordinada às exigências da acumulação capitalista. Retomando Marx, Jean-Paul de Gaudemar argumentava que a liberdade, característica do capitalismo, possui uma dupla dimensão: o trabalhador seria juridicamente livre para vender a sua força de trabalho, mas, desprovido dos meios de produção, também é constrangido a colocá-la em circulação onde o capital demanda5. Nessa perspectiva, a mobilidade do trabalho não representa simplesmente uma possibilidade de se deslocar, mas uma condição necessária à própria acumulação do capital. O trabalhador deve estar disponível para ocupar os lugares preparados pelo capital, adaptando-se às suas necessidades. A liberdade de circular, portanto, converte-se também em obrigação de circular, sempre que sua sobrevivência depender da venda da força de trabalho. Não por acaso, enquanto os capitais investidos nos megaeventos atravessam fronteiras com crescente fluidez, a mobilidade dos trabalhadores continua seletiva, regulada e permanentemente administrada pelos Estados.

Essa contradição permite compreender a migração internacional para além de uma questão meramente demográfica ou individual. Como procuro demonstrar em meu livro, os deslocamentos contemporâneos da força de trabalho articulam dimensões econômicas e sociais mais amplas, nas quais classe, gênero, raça e etnia participam – de forma central – na organização concreta da mobilidade do trabalho. A condição migrante não é produzida apenas pelo ato de atravessar uma fronteira nacional, mas pela posição ocupada por esses trabalhadores na divisão internacional do trabalho.

Essa lógica, novamente, não se limita à Copa e aos megaeventos, embora talvez ganhe mais visibilidade nesse contexto. Em diferentes partes do mundo, a migração internacional tornou-se um componente cada vez mais importante da organização contemporânea do trabalho. Para termos uma ideia desse número, de acordo com estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU), em 2024 havia aproximadamente 304 milhões de migrantes internacionais no mundo. Nesse debate, uma interpretação dominante costuma explicar as migrações a partir de escolhas individuais das próprias pessoas, a busca por melhores salários, oportunidades de emprego ou melhores condições de vida. Evidentemente, essas motivações existem e fazem parte da experiência de vida de milhões de migrantes. No entanto, elas pouco explicam por que determinados países passam a demandar contingentes cada vez maiores de trabalhadores imigrantes em momentos específicos da história. Para compreender esses movimentos, é preciso deslocar o olhar para as transformações do capitalismo, incluindo aqui a reprodução social.

Nesse sentido, a crescente dependência do trabalho imigrante se relaciona também à crise da reprodução social vivenciada por diversos países de economias centrais. As migrações internacionais tornam-se respostas encontradas para suprir a demanda gerada por essa crise, ainda que de forma profundamente contraditória. Se, por um lado, o trabalho imigrante se torna funcional para o capital, por outro, permanece submetido a formas particulares de precarização, segmentação no mercado de trabalho, políticas migratórias restritivas e diferentes modalidades de controle estatal.

Novamente, o caso da população brasileira decasségui no Japão é um exemplo privilegiado nesse debate. Ao examinar a experiência dessa comunidade, procuro mostrar como os fluxos migratórios articulam-se com as relações de classe, raça, gênero, ao mesmo tempo que revela os nexos entre a crise da reprodução social, a escassez da força de trabalho e a incorporação de trabalhadores imigrantes pelas economias centrais. Embora distantes dos estádios da Copa do Mundo, trata-se da mesma lógica social que organiza, de forma desigual, a circulação internacional da força de trabalho.

A atual questão migratória evidencia ainda que a mobilidade do trabalho não deve ser confundida com a integração plena. É possível atravessar fronteiras nacionais e, ao mesmo tempo, permanecer submetido a fronteiras sociais construídas no interior do mercado de trabalho e dos países receptores. A circulação da força de trabalho ocorre, assim, dentro de hierarquias que distribuem de maneira desigual as oportunidades, direitos e condições de vida.

No capitalismo contemporâneo, a circulação convive em paralelo com a liberdade para o capital e para parcelas específicas da população, enquanto para outras é continuamente restringida segundo hierarquias de classe, raça, nacionalidade, etnia e gênero. A Copa do Mundo não suspende essas diferenças, ao contrário, as torna mais visíveis. Talvez ela revele menos um mundo sem fronteiras do que as fronteiras que continuam organizando o mundo. Quem, afinal, tem o direito de atravessá-las?

Notas

  1. As expressões karoshi (過労死, “morte por excesso de trabalho”) e karojisatsu (過労自殺, “suicídio por excesso de trabalho”) são nomenclaturas japonesas que se internacionalizaram. Não por acaso, o destaque e o pioneirismo desses termos são sinais de que a classe trabalhadora japonesa vem sofrendo cada vez mais com esse tipo de morte.  ↩︎
  2. HUWS, Ursula. Bridges and barriers: globalisation and the mobility of work and workers. Work Organisation, Labour and Globalisation, v. 6, n. 2, 2012.  ↩︎
  3. Cf. SILVER, Beverly JForças do trabalho: movimentos de trabalhadores e globalização desde 1870São Paulo. Boitempo, 2005.  ↩︎
  4. BASSO, Pietro. “Imigração na Europa. Características e perspectivas”. In: ANTUNES, Ricardo (org.). Riqueza e miséria do trabalho no Brasil, v. 2. São Paulo: Boitempo, 2013.  ↩︎
  5. GAUDEMAR, Jean-Paul de. Mobilité du travail et accumulation du capital. Paris. François Maspéro, 1976.  ↩︎

Lançamento de Fronteiras do trabalho: migração decasségui e reprodução social, com a autora, Mariana Shinohara Roncato, Yumi Garcia e mediação de Gabriel Akira. Terça-feira, 14 de julho de 2026, às 19h. Ao vivo na TV Boitempo.

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Mariana Shinohara Roncato é socióloga, professora da UFPB e pesquisadora colaboradora da Unicamp. É doutora e mestra em sociologia pela Unicamp e graduada em ciências sociais pela UEL. Foi pesquisadora visitante da Universidade de Sophia/Tóquio, Japão, entre 2016 e 2017.  É integrante do grupo de pesquisa Mundo do Trabalho e suas Metamorfoses sob a coordenação do professor Ricardo Antunes e membra do Grupo de Estudos sobre Teoria da Reprodução Social.  Pela Boitempo, publicou Trabalho em plataformas: regulamentação ou desregulamentação? O exemplo da Europa (2024), com Christina Hiessl, Marco Gonsales, Murillo van der Laan e Ricardo Antunes.


Os trabalhadores imigrantes no Japão são conhecidos como decasséguis, que significa algo como “sair para trabalhar”. A comunidade brasileira que vive no arquipélago nessas condições contabiliza mais de 200 mil pessoas, em 30 anos de fluxo migratório.

Em Fronteiras do trabalho: migração decasségui e reprodução social, nova obra da coleção Mundo do Trabalho, Marina Shinohara Roncato investiga o fenômeno migratório sob as lentes de classe, gênero, raça e etnia, entrelaçados à teoria da reprodução social.

A autora, que viveu dez anos como imigrante no Japão, retorna à cidade de Toyota para uma pesquisa in loco sobre as condições de trabalho dos brasileiros que trabalham nas fábricas da montadora de mesmo nome e em outros empreendimentos.

A carência da força de trabalho japonesa, somada à questão econômica, conflitos étnicos e de gênero, gera contradições visíveis que se manifestam no país por meio da exploração e opressão.

“Em média, um decasségui trabalha seis dias por semana, com uma jornada diária de trabalho de dez, doze horas, podendo chegar a mais horas dependendo da produção.

Diferentemente de trabalhadores com contratos por tempo indeterminado – os japoneses –, o decasségui recebe por hora, por isso a necessidade de cumprir horas extras para assegurar sua subsistência e, se possível, constituir uma poupança”.

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