O EFEITO BUKELE: Populismo penal e ilusão autoritária nas eleições de 2026
Entre a retórica do encarceramento em massa, a falsa novidade das megaprisões e o apagamento da memória penitenciária brasileira

Sidney Sales, sobrevivente do massacre do Carandiru, participa do ato “Memória, resistência: Pelo fim dos Massacres”, no Parque da Juventude, onde era localizado o complexo penitenciário do Carandiru. Fonte: Agência Brasil
Por Paula Nunes e Beatriz Prates
Em seu clássico ensaio “A alma encantadora das Ruas”, publicado em 1908, o jornalista João do Rio dedicou um capítulo inteiro, intitulado “Os Tatuadores”, para esquadrinhar os costumes das classes populares do Rio de Janeiro da Belle Époque. Mergulhado no universo de marinheiros, operários, vendedores ambulantes, prostitutas e presidiários, o cronista registrou com riqueza de detalhes o fascínio que aquele “bando de ideias novas” das teorias de Cesare Lombroso e do positivismo penal oitocentista, exercia sobre a sociedade brasileira da época. Para Lombroso e seus adeptos, a tatuagem não era apenas um ornamento estético ou uma expressão de pertencimento social, mas um estigma do “atavismo”: uma marca na pele que denunciaria um indivíduo “primitivo”, “moralmente degenerado” e “organicamente inclinado ao delito”.
Ainda que, já no início do século XX, esse tipo de formulação começasse a ser contestado como pseudociência criminológica por parte da comunidade científica, sobretudo na Europa, sua superação só pareceria consolidada décadas depois, com o desenvolvimento dos direitos humanos, a evolução das ciências criminais e a consolidação do devido processo legal nas democracias modernas. Não surpreende, porém, que essa superação se revele mais aparente que real: sob novas roupagens e amparada em outros paradigmas, a lógica oitocentista do estigma corporal nunca deixou de circular. Prova disso é o governo de Nayib Bukele, em El Salvador, que leva tais formulações ao extremo no século XXI, ao institucionalizá-las como política oficial de Estado.
Sob um regime de exceção, o aparato policial e militar do país centro-americano foi autorizado a realizar detenções em massa sem a necessidade de mandado judicial, bastando a suspeita arbitrária dos agentes de segurança. Nesse cenário, ter a pele marcada por qualquer tatuagem tornou-se critério presuntivo de pertencimento às gangues Mara Salvatrucha (MS-13) ou Barrio 18. O resultado dessa política foi a detenção de cerca de 85 mil pessoas, o equivalente a quase 2% da população adulta salvadorenha.1
Organizações internacionais como a Human Rights Watch denunciam que essa política resultou em prisões arbitrárias em massa, atingindo milhares de pessoas sem qualquer vínculo com o crime organizado, muitas vezes sem investigação prévia ou prova material. Pessoas foram detidas simplesmente por ostentarem desenhos religiosos, nomes de familiares ou símbolos populares. Em vez de serem julgadas antes de presas, como manda o sistema de justiça democrático, essas pessoas são lançadas em um limbo jurídico: encarceradas sem direito a visitas de familiares ou advogados, mantidas incomunicáveis e submetidas a audiências massivas, em que um único juiz avalia de uma só vez a situação de 100 a 200 presos.
O alcance dessa obsessão punitiva extrapolou fronteiras. Depois que o governo de Donald Trump invocou a Lei de Inimigos Estrangeiros, de 1798, para deportar venezuelanos diretamente para o Centro de Confinamento do Terrorismo (Cecot), em El Salvador, reportagem da BBC relatou o medo de imigrantes venezuelanos nos Estados Unidos de serem confundidos com membros do Tren de Aragua apenas por terem tatuagens no corpo, incluindo imagens afetivas ou frases populares. O episódio demonstra o perigo de substituir uma investigação criminal séria pela mera rotulação visual.2
Mesmo diante desse cenário de violações massivas, o “modelo Bukele” passou a ser cultuado e apresentado como mercadoria eleitoral pela direita radical brasileira às vésperas do pleito de 2026. É fascinante e revelador observar a contradição do discurso desses políticos ao serem confrontados pela imprensa. Questionados sobre os aspectos mais controversos do modelo salvadorenho, candidatos como Romeu Zema e Renan Santos passaram a ressaltar que eventuais medidas no Brasil respeitariam a Constituição.
Em sabatina à GloboNews, Renan Santos (liderança do MBL e do partido Missão) negou que adotaria prisões sem mandado ou julgamentos coletivos. Contudo, enquanto rejeitam verbalmente a ilegalidade do método, defendem com proporcional entusiasmo essa estética punitiva: exaltam o encarceramento em massa, prometem erguer megaprisões inspiradas no CECOT e apostam em slogans brutais como “prendeu, matou”. Essa hipocrisia discursiva explora o medo de brasileiras e brasileiros para vender como resposta simplista o autoritarismo salvadorenho, sem assumir explicitamente o custo de sua barbárie.
Para entender por que Nayib Bukele exerce tanto fascínio sobre a direita brasileira, é preciso recorrer à noção de populismo penal, há décadas criticada pela criminologia. Trata-se da exploração demagógica do medo e da compreensível sensação de insegurança da população, convertendo a política criminal em uma fonte segura de dividendos eleitorais. Nesse arranjo, a complexa e multifacetada política de segurança pública, que envolve inteligência, articulação federativa e, sobretudo, políticas sociais de prevenção, é reduzida a um espetáculo de força bruta. O liberal devido processo legal é tratado como um entrave burocrático que só beneficia criminosos (coisa de gente “de esquerda”). E a resposta oferecida é simplista, barulhenta e ecoa nos anseios (muitas vezes populares) de vingança: encarceramento em massa, penas mais duras e a exibição quase cinematográfica de centenas de detentos.
Na disputa eleitoral de 2026, tanto pela Presidência quanto pelos governos estaduais, o chamado “efeito Bukele” tornou-se um ativo cobiçado pela oposição conservadora e diferentes candidatos passaram a competir pelo posto de herdeiro legítimo do punitivismo salvadorenho. Flávio Bolsonaro (PL) foi um dos mais enfáticos: após se reunir em São Paulo com Gustavo Villatoro, ministro da Justiça e Segurança Pública de El Salvador, declarou que “tem pouco preso no Brasil” e prometeu abrir meio milhão de novas vagas no sistema prisional. No mesmo encontro, Sergio Moro, candidato do PL ao governo do Paraná, levou a reverência ao extremo simbólico ao anunciar que, se eleito, construirá um presídio estadual de segurança máxima batizado de “El Salvador”, em homenagem declarada ao país de Bukele.
O deputado Alfredo Gaspar, candidato a vice na chapa de Flávio, prometeu que o primeiro ato do eventual governo seria enquadrar as facções criminosas como organizações terroristas. Romeu Zema (Novo), ex-governador de Minas Gerais e também presidenciável, seguiu na mesma linha ao incluir em seu programa presídios de segurança máxima em regiões isoladas, a classificação das facções como terroristas e o emprego das Forças Armadas na retomada de territórios. Já Renan Santos (Missão), que define sua linha política como “Milei na forma e Bukele no conteúdo”, tem atacado as audiências de custódia e defendido a flexibilização de garantias processuais.
Nesse caso, é mais fácil prometer do que cumprir, afinal, o que essa retórica eleitoreira omite descaradamente é que a suposta “pacificação” de El Salvador não ocorreu dentro dos limites de um Estado democrático de direito. Estamos falando de uma ditadura que, além de, por óbvio, controlar os dados que divulga oficialmente, se ergueu sobre o desmonte das instituições republicanas. Bukele só conseguiu implantar seu modelo de segurança pública, de um autoritarismo delirante, depois de submeter os três Poderes ao seu controle. O autointitulado “ditador mais cool do mundo” ocupou o Parlamento com militares armados em 2020, destituiu magistrados e o procurador-geral em 2021, substituindo-os por aliados, e obteve do tribunal que ele mesmo recompôs o aval para uma reeleição que a Constituição proibia.
Esse modelo que a direita radical brasileira promete com tanta veemência importar, não é uma política de segurança pública bem-sucedida, é, na verdade, um projeto autocrático de concentração de poder nas mãos do Executivo. Um projeto que depende do silenciamento de qualquer instância de controle, seja ela interna ao governo ou do jornalismo independente. Nada disso é mencionado nos palanques ou defendido como parte dessa milagrosa solução.
Mas, ainda que se deixe de lado por um momento o debate sobre o autoritarismo (se é que isso é possível em um país com a nossa história), a promessa de enfrentar o crime organizado com megaprisões esbarra em um limite bastante concreto e pouquíssimo filosófico: a inviabilidade técnica, orçamentária e logística. A retórica linha-dura, a predileta da direita radical, apoia-se em um cálculo curioso, que ignora a realidade da gestão pública e a própria limitação orçamentária tão encarecidamente defendida por ela.
Uma primeira inconsistência reside no contraste entre o discurso ufanista e os dados reais de entrega de obras prisionais. O ex-presidente Jair Bolsonaro construiu exatamente zero presídios federais de segurança máxima durante seus quatro anos de mandato. Apesar de ter pautado sua carreira política na defesa da expansão do encarceramento, a gestão bolsonarista não entregou sequer uma única vaga federal. Quatro das cinco penitenciárias federais existentes no país Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN), foram construídas e inauguradas durante os governos de Luiz Inácio Lula da Silva entre 2006 e 2009, enquanto a quinta unidade (Brasília) foi deixada praticamente concluída pela gestão Dilma Rousseff e inaugurada em 2018.
A incoerência se repete em âmbito estadual. Em entrevista concedida ao programa SP1 da TV Globo, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, prometeu erguer 10 novos presídios ao longo de um eventual segundo mandato. No entanto, em quase dois anos de gestão, o governo paulista entregou apenas uma única unidade prisional, o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Aguaí, inaugurado em agosto de 2023, com capacidade para 823 vagas e investimento de R$ 53,8 milhões. Enquanto o governador promete 10 presídios, relatórios oficiais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) revelam que o sistema penitenciário paulista acumula um déficit assustador de mais de 76 mil presos acima da capacidade. Para eliminar o déficit de vagas no estado, seriam necessárias mais de 50 novas penitenciárias de grande porte, demonstrando que a promessa governamental não cobre sequer uma fração da necessidade real.3
Outro problema é que a matemática da demagogia eleitoral desconsidera o tempo de maturação da engenharia penal. O tempo médio para a construção de uma penitenciária de médio porte no Brasil varia de 3 a 5 anos. Esse prazo decorre das etapas inafastáveis de escolha de terreno, estudos de impacto ambiental, licitações públicas, disputas judiciais, desapropriações e execução de obras complexas de engenharia de alta segurança.
A escala financeira dessa demagogia atinge números astronômicos quando projetada para o cenário nacional. Em 2017, um levantamento da BBC Brasil com base nos dados do Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias) calculou que, para eliminar a superlotação, o país precisaria construir praticamente um presídio por dia durante um ano inteiro, considerando unidades de até mil vagas, como recomenda o Ministério da Justiça. O custo estimado era de cerca de R$ 12,9 bilhões, quase metade do orçamento previsto para o Bolsa Família em 2018, sem contar manutenção e pessoal, como a contratação permanente de milhares de policiais penais e os gastos com alimentação, energia, saúde e medicamentos4. Prometer resolver a segurança pública com megaprisões é apostar em um recurso tão clássico quanto cansativo: acenar com algo que o orçamento e a realidade do país não comportam e que funciona, no fim das contas, somente como cortina de fumaça eleitoral.
Um dos aspectos mais perversos dessa retórica punitiva mobilizada aos montes nas Eleições de 2026 é a tentativa de vender a megaprisão como uma “inovação modernizadora”. Ao alardear uma estrutura megalomaníaca projetada para abrigar 40 mil homens em El Salvador, os candidatos demonstram um profundo desconhecimento (ou um desprezo deliberado) pela própria história penitenciária do Brasil e do estado de São Paulo.
Para quem acompanha de perto o sistema de justiça criminal e a segurança pública, a ideia de concentrar milhares de detentos em megaestruturas prisionais está longe de ser novidade. São Paulo, aliás, já experimentou esse modelo ao longo do século XX, o resultado foi um dos maiores desastres humanitários e de segurança pública da história do país, o Massacre do Carandiru.
A história do Complexo do Carandiru ajuda a trazer o debate de volta à realidade, funcionando como o reflexo incômodo que a propaganda bukelista prefere não encarar. O complexo começou com a Penitenciária do Estado, inaugurada em 21 de abril de 1920 sob o signo da utopia higienista e regeneradora. Concebida como um presídio-modelo, limpo, organizado e voltado ao trabalho, à disciplina e à educação dos detentos, a unidade tornou-se uma espécie de cartão-postal de São Paulo, visitada por juristas, autoridades e intelectuais estrangeiros.
A utopia penitenciarista não subsistiu por duas décadas. Em 1940, a penitenciária já operava no limite de suas 1.200 vagas e, a partir daí, a superlotação deixou de ser exceção para se tornar regra. Diante do aumento acelerado da população carcerária, a resposta dos sucessivos governos foi sempre a mesma: construir mais, ampliar. Em 1956, sob Jânio Quadros, o complexo ganhou a Casa de Detenção, que praticamente triplicou o número de vagas disponíveis. Nas décadas seguintes, essa megalópole carcerária não parou de inchar, até alcançar, nos anos 1990, a marca surreal de quase 8.000 homens amontoados em um único complexo em plena zona urbana.
Com a expansão megalomaníaca, o Carandiru deixou de ser essa bela “vitrine de progresso” e converteu-se em um inferno sanitário (quem leu o inesquecível livro do médico e escritor Dráuzio Varella sabe bem do que estamos falando). Doenças infectocontagiosas proliferavam de forma descontrolada, pessoas privadas de liberdade se acumulavam pelos corredores, tuberculose e sarna assolavam a população carcerária e o vírus HIV também se propagava. Em celas pequenas, acumulavam-se dezenas de detentos, a maioria dormindo no chão.
O tão sonhado mega presídio atingiu um estado de ingovernabilidade, que explodiu no dia 2 de outubro de 1992. Essa parte da história todo mundo conhece, uma briga entre detentos no Pavilhão 9 serviu de estopim para a intervenção brutal da Polícia Militar, que culminou no Massacre do Carandiru, a execução sumária de 111 presos. Esse horror não pode ser esquecido e deixou ao Estado brasileiro uma lição: megapresídios são impossíveis de gerir com dignidade, humanidade e segurança.
Foi em resposta direta ao massacre, aliás, que o governo do Estado de São Paulo criou a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) em 1993, cuja diretriz institucional adotou a ideia de descentralização e interiorização do parque penitenciário paulista. Em 2002, o então governador Geraldo Alckmin implodiu o complexo do Carandiru, estabelecendo a norma de construção de unidades prisionais de menor porte, espelhadas pelo interior do estado. O modelo não é perfeito e também é amplamente debatido por especialistas de segurança pública, mas é fato que buscou responder ao caos provocado pela concentração de pessoas em um único estabelecimento.
Apostar em megaprisões nos moldes de El Salvador é apagar a experiência histórica paulista e ignorar deliberadamente a memória do Massacre do Carandiru. Movida pelo desespero eleitoral, a direita radical promete enfrentar a crise da segurança pública ressuscitando um modelo antigo e comprovadamente falido, que o próprio Estado desmontou há mais de duas décadas ao reconhecer seu fracasso. Vende-se como novidade o que já foi tentado e o que já custou caro demais, como se a memória do país pudesse ser simplesmente apagada por um slogan de campanha.
Se o Carandiru comprova o fracasso histórico das megaprisões, a comparação entre as facções brasileiras e as gangues salvadorenhas mostra que o modelo de Bukele sequer acertaria o alvo que promete atingir. Presidenciáveis e governadores de direita tratam PCC e CV como réplicas das gangues salvadorenhas, ignorando diferenças importantes que tornam a fórmula ineficaz, e até contraproducente, no Brasil. Em entrevista à BBC News Brasil, o cientista político canadense Robert Muggah, cofundador do Instituto Igarapé, explica que as gangues de El Salvador são predominantemente locais, sustentadas pela extorsão e por pequenos crimes, fortemente territorializadas e identificáveis por marcadores visíveis de pertencimento5. Essas características as tornaram vulneráveis a cercos e prisões em massa em um país pequeno e centralizado.
Não por acaso, o próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o sistema prisional brasileiro, longe de conter o crime, contribui para agravá-lo. Em outubro de 2023, ao julgar o mérito da ADPF 347, a Corte declarou um estado de coisas inconstitucional nas prisões do país. Reconheceu, com isso, a violação massiva e persistente de direitos fundamentais, marcada por superlotação, condições sanitárias precárias, proliferação de doenças, alimentação deficiente, violência institucional e falta de assistência jurídica.6
Para enfrentá-lo, determinou que União, estados e Distrito Federal, sob coordenação do CNJ e do Ministério da Justiça, elaborassem o Plano Pena Justa, um plano nacional desdobrado em 27 planos locais, voltados a controlar a porta de entrada do sistema, melhorar as condições das vagas, qualificar a saída e impedir que esse quadro se repita. Insistir no encarceramento indiscriminado, portanto, significa colocar a política de segurança em rota de colisão com a própria ordem constitucional.
São Paulo, que abriga a maior população carcerária do país, ilustra bem essa tensão. Análises independentes apontam que o plano estadual apresentado pelo governo Tarcísio de Freitas esvaziou as metas mais sensíveis, indicadores objetivos deram lugar a métricas genéricas, as ações de prevenção e combate à tortura foram retiradas e o fortalecimento das audiências de custódia presenciais foi deixado de lado em favor de atos virtuais, que dificultam a identificação de abusos no momento da prisão7. Organizações da sociedade civil que acompanham a ADPF 347 denunciam, além disso, o fechamento dos espaços de participação social. O resultado é uma gestão carcerária marcada pela opacidade e pela reprodução do encarceramento em massa, o que mostra que a afinidade com a retórica bukelista vai além do palanque e se traduz em resistência concreta às garantias impostas pela Constituição.
A influência do modelo Bukele na disputa eleitoral de 2026 coloca o eleitorado e as instituições democráticas diante de uma escolha decisiva. De um lado, está a ilusão autoritária do populismo penal, que promete segurança imediata à custa de megaprisões inviáveis, garantias constitucionais suprimidas e encarceramento em massa, um atalho que, como a história do Carandiru e a experiência das facções brasileiras demonstram, rende votos a quem o anuncia enquanto fortalece o próprio crime organizado. De outro, a necessidade de uma política de segurança pública séria e constitucional, apoiada em inteligência policial, no ataque às finanças das facções, na cooperação entre os entes federativos e no cumprimento das determinações do STF para superar o estado de coisas inconstitucional nas prisões.
Mais de um século depois de João do Rio registrar o fascínio pelas teorias de Lombroso, o país volta a ser seduzido pela promessa de identificar e segregar o “inimigo” à primeira vista. A tatuagem que antes denunciaria o criminoso nato hoje reaparece como prova sumária de filiação a gangues no regime de exceção salvadorenho, sinal de que os estigmas mudam de roupagem, mas seguem funcionais a projetos nacionais autoritários. Cabe à democracia brasileira não repetir o erro: segurança pública não se constrói como espetáculo de força, mas como direito fundamental, que só se realiza com inteligência, responsabilidade e respeito à cidadania e ao Estado de Direito.
Notas:
- MOREIRA, Rômulo de Andrade. Afinal, quem é Bukele? JCC – Jornal de Ciências Criminais (IBCCRIM), vol. 01, 10 set. 2026. Disponível em: https://jcc.ibccrim.org.br/colunistas/afinal-quem-e-bukele/. Acesso em: 30/09/2026. ↩︎
- MUGGAH, Robert. ‘Modelo Bukele’ usado em El Salvador não derrotaria PCC e CV no Brasil, diz especialista em segurança pública. Entrevistador: João Fellet. BBC News Brasil, São Paulo, 27 ago. 2026. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c89jwzn7451o. Acesso em: 30 set. 2026. ↩︎
- TARCÍSIO promete 10 novos presídios, relativiza resultado pior na educação de SP e atribui falta d’água e acidentes a aceleração de obras. g1, São Paulo, 15 set. 2026. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/eleicoes/2026/noticia/2026/09/15/tarcisio-entrevista-sp1.ghtml. Acesso em: 30 set. 2026 ↩︎
- MACHADO, Leandro; MORI, Letícia. Brasil teria que construir quase um presídio por dia durante um ano para abrigar presos atuais. BBC Brasil, São Paulo, 8 dez. 2017. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-42274201. Acesso em: 30 set. 2026. ↩︎
- FELLET, João. ‘Modelo Bukele’ usado em El Salvador não derrotaria PCC e CV no Brasil, diz especialista em segurança pública. BBC News Brasil, São Paulo, 27 ago. 2026. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c89jwzn7451o. Acesso em: 30 set. 2026. ↩︎
- BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347/DF. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso. Julgado em 4 out. 2023 ↩︎
- SEMERARO, Giovanna M.; FUNCIA, Beatriz S.; PRATES, Beatriz S. A homologação de Planos Estaduais e os deveres estruturais na ADPF 347: Nota Técnica, set. 2026. Publicado em: Boletim Revista dos Tribunais Online, vol. 79/2026, set. 2026. ↩︎
Referências:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347/DF. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso. Julgado em 4 out. 2023.
CONHEÇA Nayib Bukele, millennial que se autodenomina “ditador mais legal do mundo” e deve ser reeleito em El Salvador. CNN Brasil, São Paulo, [4] fev. 2024. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/conheca-nayib-bukele-millennial-que-se-autoden omina-ditador-mais-legal-do-mundo-e-deve-ser-reeleito-em-el-salvador/. Acesso em: 30 set. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Pena Justa: Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras – ADPF 347. Brasília: CNJ, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/pena-justa/plano-naci onal-pena-justa.pdf. Acesso em: 30 set. 2026.
DIAS, Camila Caldeira Nunes. PCC: hegemonia nas prisões e monopólio da violência. São Paulo: Saraiva, 2013.
FATOS Primeiro: Lula exagera número de penitenciárias federais feitas em seu governo. CNN Brasil, São Paulo, [2022]. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/fatos-primeiro-lula-exagera-numero-de-penitenciariasfederais-feitas-em-seu-governo/. Acesso em: 30 set. 2026.
GRANATO, Fernando. Carandiru, que faria cem anos, foi de prisão modelo a palco de massacre. Folha de S.Paulo, São Paulo, 21 abr. 2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/04/carandiru-que-faria-cem-anos-foi-de-prisao -modelo-a-palco-de-massacre.shtml. Acesso em: 30 set. 2026.
HUMAN RIGHTS WATCH; CRISTOSAL. “We can arrest anyone we want”: widespread human rights violations under El Salvador’s “state of emergency”. New York: Human Rights Watch, 7 dez. 2022. Disponível em: https://www.hrw.org/report/2022/12/07/we-can-arrest-anyone-we-want/widespread-human-ri ghts-violations-under-el. Acesso em: 30 set. 2026.
MACHADO, Leandro; MORI, Letícia. Brasil teria que construir quase um presídio por dia durante um ano para abrigar presos atuais. BBC Brasil, São Paulo, 8 dez. 2017. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/brasil/brasil-teria-que-construir-quase-um-presidio-por-diadurante-um-ano-para-abrigar-presos-atuais,013875fc2379743c675060090c5ff4474j6308r7.ht ml. Acesso em: 30 set. 2026.
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‘MODELO Bukele’ no Brasil significaria 4 milhões de brasileiros na cadeia. Agência Pública, São Paulo, 21 set. 2026. Disponível em: https://apublica.org/2026/09/modelo-bukele-no-brasil-significaria-4-milhoes-de-brasileiros-n a-cadeia/. Acesso em: 30 set. 2026.
MUGGAH, Robert. ‘Modelo Bukele’ usado em El Salvador não derrotaria PCC e CV no Brasil, diz especialista em segurança pública. Entrevistador: João Fellet. BBC News Brasil, São Paulo, 27 ago. 2026. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c89jwzn7451o. Acesso em: 30 set. 2026.
OROPEZA, Valentina. ‘Tenho medo que me prendam apenas porque tenho tatuagens’: imigrante nos EUA que teme deportação para megaprisão de Bukele em El Salvador. BBC News Brasil, [S. l.], 27 mar. 2025. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c5ym12r34ldo. Acesso em: 30 set. 2026.
PLANO para prisões avança, mas execução nos estados ainda falha. Consultor Jurídico, São Paulo, 17 set. 2026. Disponível em: https://conjur.com.br/2026-set-17/plano-para-sistema-prisional-avanca-mas-implementacao-n os-estados-ainda-falha/. Acesso em: 30 set. 2026.
‘PRENDEU, matou’: Renan Santos reafirma slogan, mas se afasta de Nayib Bukele. Itatiaia, Belo Horizonte, [dia] ago. 2026. Disponível em: https://www.itatiaia.com.br/politica/eleicoes/prendeu-matou-renan-santos-reafirma-slogan-m as-se-afasta-de-nayib-bukele/. Acesso em: 30 set. 2026.
PRESÍDIO de segurança máxima que Moro quer construir no Paraná se chamará “El Salvador”. RIC, Curitiba, 30 ago. 2026. Disponível em: https://ric.com.br/politica/eleicoes/sergio-moro-el-salvador-presidio-de-seguranca-maxima-pa rana/. Acesso em: 30 set. 2026.
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ROCHA, Alexandre Pereira da. De Bukele a Tarcísio: os populismos penal e policial como dividendos eleitorais. Fonte Segura, São Paulo, Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ed. 227, abr. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org.br/de-bukele-a-tarcisio-os-populismos-penal-e-policia l-como-dividendos-eleitorais/. Acesso em: 30 set. 2026.
SEMERARO, Giovanna M.; FUNCIA, Beatriz S.; PRATES, Beatriz S. A homologação de Planos Estaduais e os deveres estruturais na ADPF 347: Nota Técnica, set. 2026. Publicado em: Boletim Revista dos Tribunais Online, vol. 79/2026, set. 2026.
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‘TEM pouco preso no Brasil’, diz Flávio Bolsonaro após encontro com ministro da Segurança de El Salvador. O Globo, Rio de Janeiro, 30 ago. 2026. Disponível em: https://oglobo.globo.com/politica/eleicoes-2026/noticia/2026/08/30/tem-pouco-preso-no-bras il-diz-flavio-bolsonaro-apos-encontro-com-ministro-da-seguranca-de-el-salvador.ghtmlAcess o em: 30 set. 2026.
VARELLA, Drauzio. Estação Carandiru. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
VICE diz que, se eleito, Flávio Bolsonaro vai classificar facções como terroristas em primeiro ato de governo. g1, São Paulo, 31 ago. 2026. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/eleicoes/2026/noticia/2026/08/31/vice-flavio-bolsonaro-fa ccoes.ghtml
*** Paula Nunes dos Santos, Cocandidata à reeleição para Deputada Estadual em SP com a Bancada Feminista do Psol, mãe da Flora e advogada criminalista.
*** Beatriz de Santana Prates, doutoranda em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) e mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
PARA SE APROFUNDAR NO ASSUNTO
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A descolonização que está por vir: ensaio de teoria política
Muryatan Santana Barbosa
Neste ensaio conciso, que combina profundidade filosófica, pesquisa acadêmica e intervenção crítica, Muryatan Barbosa apresenta aos leitores uma teoria política da descolonização — o que ele chama de “descolonização autodeterminada” — como alternativa às abordagens pós-coloniais, decoloniais e contracoloniais que atualmente dominam os debates contemporâneos. Para o autor, a autodeterminação dos países do Sul global só é possível com a construção de macronações autônomas no médio e longo prazo.

Abordando a descolonização como um fenômeno global e de longa duração, o livro examina as experiências americanas e afro-asiáticas. Dividido em duas partes — uma teórica e outra histórica e empírica —, a obra investiga os desafios políticos e conceituais impostos por esse processo, ao mesmo tempo em que busca atualizar e renovar o pensamento anticolonial e anti-imperialista.
Com uma forte trajetória intelectual que trafega entre a pesquisa acadêmica e o debate político, Muryatan oferece em A descolonização que está por vir: ensaio de teoria política, uma contribuição original às discussões contemporâneas sobre colonialismo, emancipação e teoria política.

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