Taxa mínima: por que a principal pauta dos trabalhadores apavora as plataformas?

Foto: Paulo Pinto/ Agência Brasil

Por Marco Gonsales

Na segunda-feira, 13 de abril, enquanto centenas de entregadores e motoristas se dirigiam a Brasília para protestar contra o PLP 152, o relator do projeto, deputado Augusto Coutinho, decidiu adiar a votação do parecer da proposta na comissão especial da Câmara, agendada para o dia seguinte, terça-feira, 14 de abril. Segundo Coutinho: “O trabalhador ou quem está comandando essas coisas está mais preocupado com o tabelamento de preço do que com uma regra que seria uma lei inicial.” 

As afirmações de que alguém podia estar “fazendo a cabeça” dos entregadores e motoristas, e que em seu projeto constavam importantes avanços para os trabalhadores deixam transparecer muito do que pensa e faz o ilustríssimo deputado republicano. Dentre muitas decisões desfavoráveis à classe trabalhadora ao longo de sua vida política, ele votou pelas (des)reformas trabalhista e previdenciária e pelo impeachment da primeira presidenta do Brasil. Não à toa, até o momento, a única pessoa que o “seu” PLP 152 agradou foi Diego Barreto, presidente do iFood que, também naquela semana, publicou na Folha de S. Paulo uma espécie de manifesto em defesa do referido projeto de lei. 

Além de mentir, afirmando que o PLP garantiria o dobro do salário mínimo por hora ao trabalhador, o executivo escreveu: 

“[…] É um erro prático, jurídico e que não se sustenta no longo prazo. Uma taxa mínima pode dobrar o preço de um pedido, a depender da região, ou seja, dizimar o comércio local que vende refeições baratas. O resultado é um efeito dominó: o consumidor acha caro e não compra, o pequeno restaurante para de vender e o entregador fica sem trabalho. A regulação, que tem como premissa a proteção, deixaria quem mais precisa sem renda.”

Não faremos referências ao que Diego Barreto chama de “efeito dominó” – hipocrisia típica das burguesias periféricas, como a nossa –, mas jogaremos luz sobre “a taxa (salarial) mínima e negociada”, um direito que tanto o assusta. 

Como é notório, estrategicamente, empresas como iFood e Uber se autointitulam meras intermediárias entre consumidores e profissionais autônomos, a fim de se posicionarem à margem de qualquer legislação que proteja o trabalho. No entanto, isso não é suficiente. O que realmente importa para essas empresas é assegurar o funcionamento “sem amarras” de seus aparatos digitais, especialmente aqueles voltados à organização do trabalho e à expropriação de dados de trabalhadores e trabalhadoras.  

Definida como um mecanismo digital de controle e monitoramento remoto da força de trabalho, operado em larga escala e em tempo real por algoritmos de aprendizagem de máquina que automatizam funções tradicionalmente humanas (como seleção, avaliação, punição, substituição, precificação etc.), a gestão algorítmica é o aparato técnico que permite às empresas – com a conivência dos poderes legislativos e do judiciário –, individualizar as relações de trabalho e atualizar formas históricas de intensificação do controle e da exploração da força de trabalho, como a jornada de trabalho intermitente, o salário por peça, os jogos manipulatórios e a produção compulsória de desinformação. 

Em sintonia com a doença dos custos típica de muitos setores terciários, de que tão bem tratou Aaron Benanav em Automação e o futuro do trabalho, as empresas-plataforma dependem de massas de trabalhadores geograficamente dispersos à sua disposição para poderem obter êxito em seus serviços – afinal, as novas tecnologias dessas empresas ainda não foram capazes de suprimir o trabalhador como elemento central do processo de trabalho. Em outros termos, parte significativa do aumento da “eficiência” das empresas-plataforma não advém de inovações tecnológicas que poupam trabalho, pelo contrário, são inovações feitas na medida para intensificar a exploração da força de trabalho. 

Na outra ponta, na comercialização dos serviços, as empresas – também por meio de mecanismos digitais similares e integrados, no que poderíamos denominar de gestão algorítmica do consumo – segmentam, individualizam, precificam, promovem, vendem, incentivam, ofuscam informações e prenunciam comportamentos de consumidores. Em outros termos, as empresas-plataforma, através da gestão algorítmica e da automação dos processos de vendas, controlam com mais efetividade tanto a aquisição e utilização da força de trabalho quanto a venda dos serviços de transporte de pessoas e/ou mercadorias. 

Essa é a lógica que evidenciei durante a minha experiência etnográfica como entregador uberizado em São Paulo, em 2021. Como trabalhador novato e não tão aplicado quanto muitos, frequentemente eu recebia pedidos com taxas abaixo de 5 reais, valor que à época era considerado pelos entregadores o mínimo para aceitar uma corrida. Ao conferir o preço das mercadorias que eu carregava por valores tão baixos, percebi que sistematicamente se tratava de pedidos muito baratos – como no dia em que transportei, por 4,50 reais, um pão com manteiga na chapa. 

Segundo o próprio Barreto, em entrevista ao Flow Podcast, o iFood conta com um sistema de gestão algorítmica formado por 174 modelos de algoritmos. Um deles, conta o empresário, foi desenvolvido exclusivamente para identificar o time de futebol de cada entregador e, nos dias de jogos, “não convocar” aqueles cujos times estejam em campo, pois as empresas compreendem que esses exigiriam taxas maiores para deixarem de assistir ao seu time do coração. Em outros termos, a gestão algorítmica concede às empresas maior capacidade de controle e, consequentemente, de otimização dos processos de compra da força de trabalho, de produção e de venda.

Nesse sentido, a determinação de uma taxa salarial mínima negociada poderia limitar um dos principais mecanismos de controle e intensificação da exploração engendrados pela gestão algorítmica: a simbiose entre o salário por peça – no caso, por corrida ou entrega – e os jogos de chão de fábrica, agora travados no universo digital – a “gamificação do trabalho”. Por meio de promoções ao estilo de desafios, os trabalhadores são impelidos a dobrar ou triplicar suas metas em busca de um bônus salarial e de melhores pontuações para seus perfis. Mas, como dizem os entregadores, os aplicativos são como cassinos e a casa sempre ganha.  

Ou seja, depois de um dia de taxas sofríveis, é mais fácil um entregador aceitar o risco de acelerar sua moto e prolongar a sua jornada para poder receber um “extra”. A famosa expressão “a metade do dobro”, agora, para o trabalhador uberizado, se tornou “o dobro da metade”. Não é uma casualidade, mas uma relação causal. Desde o avanço das plataformas, em especial as de entrega de mercadorias, aumentou significativamente a quantidade de entregadores mortos em acidentes com suas motos.1 

A taxa salarial mínima também limitaria as “vantagens” que as empresas-plataforma obtêm com a prática do salário por peça. Mesmo que um trabalhador aceitasse receber um valor abaixo do piso – mecanismo central do salário por peça para rebaixar o valor médio da mercadoria força de trabalho –, a empresa estaria legalmente impedida de fazer tal oferta. Isso porque o piso salarial estabelece um patamar mínimo obrigatório, abaixo do qual nenhuma negociação individual é permitida, por mais vantajosa que pareça para a empresa ou por mais necessidade que tenha o trabalhador. Assim, desarma-se a lógica central do salário por peça nas plataformas: a competição entre os próprios trabalhadores por corridas mal pagas, que pressiona coletivamente os rendimentos para baixo. Sem poder oferecer valores abaixo do piso, a empresa perde uma de suas principais alavancas de controle e intensificação da exploração da força de trabalho.

A luta por igualdade salarial, sob o lema “trabalho igual, salário igual”, tem sido uma importante bandeira de justiça social, por meio da qual mulheres, pessoas negras, imigrantes e outros grupos sociais têm reivindicado direitos ao longo da história, como demonstram Murillo van der Laan e Mariana Shinohara Roncato em “Uberização do trabalho e produção de diferenças”, artigo publicado na coletânea Icebergs à deriva: o trabalho nas plataformas digitais, organizada por Ricardo Antunes.

Veena Dubal, uma das primeiras pesquisadoras a denunciar a individualização das taxas salariais, explica que empresas como Uber e congêneres utilizam a gestão algorítmica do trabalho para personalizar salários de forma variável, imprevisível e individualizada, o que a autora tem chamado de “discriminação salarial algorítmica”2 – prática que desestabiliza as históricas normas morais e legais estadunidenses baseadas em salários justos, previsíveis e iguais. No Brasil não é diferente. O princípio da isonomia salarial, previsto nos artigos 5º e 461 da CLT, constitui um dos pilares centrais do direito do trabalho no enfrentamento das desigualdades salariais, sendo um resultado advindo, principalmente, das lutas das operárias e feministas ao longo do último século. 

Evidentemente, como sabemos, o capitalismo não apenas divide tarefas técnicas, mas também hierarquiza grupos sociais, atribuindo valores distintos ao trabalho conforme quem o executa. É nesse sentido que gênero e raça operam como marcadores que “permitem” pagar menos, explorar mais intensamente ou precarizar determinados segmentos. A diferença é que as empresas-plataforma propagam oferecer um tipo de trabalho com mais autonomia e mais bem adaptado às necessidades individuais; no entanto, o que presenciamos é a utilização de métricas e decisões automatizadas e personalizadas pela gestão algorítmica que potencializam e aprofundam as diferenças entre trabalhadores, principalmente tratando-se de trabalhadores e trabalhadoras em regime de trabalho informal. 

Por fim, as chamadas “taxas dinâmicas” parecem ter sido o principal caminho encontrado pelas plataformas para melhorar seus resultados financeiros. Inicialmente fixas, essas taxas tornaram-se variáveis e imprevisíveis, ampliando o fosso assimétrico de informações entre as empresas e os trabalhadores. 

Segundo a pesquisa de Len Sherman, professor da Columbia Business School, baseada em milhares de recibos de viagens nos Estados Unidos, o aumento dos lucros da Uber em 2023 esteve diretamente ligado à redução da remuneração dos motoristas por meio da adoção de comissões variáveis. Esse mecanismo permitiu à empresa elevar sua taxa média de retenção para cerca de 40% no terceiro trimestre daquele ano. 

Em Londres, a taxa dinâmica de comissão da Uber começou a ser operacionalizada no primeiro semestre de 2023 e os resultados foram similares aos dos EUA. É o que demonstra a pesquisa Not Even Nice Work If You Can Get It; A Longitudinal Study of Uber’s Algorithmic Pay and Pricing3, realizada pela Universidade de Oxford em parceria com a Worker Info Exchange (WIE), uma organização inglesa sem fins lucrativos fundada em 2020 pelo então motorista da Uber e importante liderança local, James Farrar, com o objetivo de ajudar trabalhadores a recuperarem o controle e a propriedade de seus dados. Publicada em 2025, depois de analisar 1,5 milhão de viagens de 258 motoristas, entre 2016 e 2024, a pesquisa revelou que a remuneração média por hora no ano anterior à implementação da precificação dinâmica era de £22,20 (ajustado pela inflação), contra uma média de £19,06 no ano posterior à implementação da precificação dinâmica. A taxa média de comissão da Uber por motorista aumentou de 25% para 29% e, em algumas viagens, essa taxa ultrapassou os 50%. Além disso, as taxas de comissão mais altas se concentram em viagens com tarifas mais elevadas, “o que explica como a Uber consegue extrair um excedente adicional de 38% do trabalho de seus motoristas, em média (equivalente a 3,23 libras por hora), um fenômeno que fica obscurecido pela taxa média de comissão”4

Em tese recém-defendida, Adriano Parra5, após mapear o histórico de comissões de um motorista da Uber que atua no Brasil, entre 2021 e 2024, constatou valores que variaram entre 9% e 41%. Segundo o autor, essa plasticidade remunerativa – ora suavizada, ora exacerbada em sua forma-taxa –, além de dificultar a percepção dos trabalhadores sobre os reais valores que lhes são pagos, os mantém em constante estado de incerteza e vigilância. Como não poderia ser diferente, a taxa salarial mínima também reduziria a elasticidade das remunerações variáveis, diminuindo a incerteza e a imprevisibilidade para o trabalhador uberizado. 

Desde a primeira paralisação dos motoristas uberizados, ocorrida em 2019 no mesmo dia da abertura de capitais em bolsa (o chamado IPO) da Uber6, e do primeiro Breque dos Entregadores, em julho de 20207, a principal pauta de ambas as categorias tem sido a exigência de uma taxa salarial mínima e de um valor padrão para as distâncias percorridas, como, por exemplo, no último grande Breque de 2025. Como escrevi no Blog da Boitempo na ocasião, a principal reivindicação era o aumento da taxa mínima de entrega para 10,00 reais, com adicional de 2,50 reais por quilômetro e limitação do raio de atuação dos ciclistas a 3 km. 

Apesar de seu caráter imediatista e restritivo, tem sido através das pautas relacionadas às taxas salariais que a categoria – em especial a dos entregadores, uma categoria com pouca tradição sindical – tem conseguido articular o movimento em âmbito nacional, consolidando-o como um dos principais, quiçá o principal movimento de luta da classe trabalhadora nesta segunda década do século.

Portanto, senhor deputado Augusto Coutinho, não há ninguém “fazendo a cabeça” de motoristas e entregadores. A luta pelo estabelecimento de valores mínimos de pagamento é legítima, genuína e está presente em praticamente todos os movimentos de resistência de trabalhadores uberizados no Brasil e no mundo. Apenas entregadores e motoristas podem expressar aquilo que, de fato, está na raiz de suas indignações. São eles que vivenciam um regime de trabalho informal e intermitente, desprovido de direitos sociais, no qual são expropriados de seus dados, responsabilizados pelas ferramentas, pelos insumos de trabalho e pelas oscilações do mercado, sob a predominância de um salário por peça – variável, indeterminado e individualizado. Entregadores e motoristas não reivindicam porque estariam sendo manipulados; eles lutam para conquistar o mínimo de dignidade em suas vidas. O que almejam, senhor deputado, não representa 8% de seu salário como parlamentar e, provavelmente, não chega a 0,4% da remuneração de seu colega e CEO do iFood, Diego Barreto – aquele que gosta de cantarolar com ministros do Supremo em noites regadas a champanhe e caviar.

Notas

  1. Tulio Kruse. Morte de motociclistas aumentou em 29 municípios da Grande SP desde início de apps de carona. Folha de S. Paulo. 29 jan. 2025. ↩︎
  2. Veena Dubal. On Algorithmic Wage Discrimination. Columbia Law Review, v. 123, n.7, p. 1929–1992, 2023. ↩︎
  3. Reuben Binns, Jake Stein, Siddhartha Datta, Max Van Kleek, e Nigel Shadbolt. Not Even Nice Work If You Can Get It; A Longitudinal Study of Uber’s Algorithmic Pay and Pricing. In Proceedings of the 2025 ACM Conference on Fairness, Accountability, and Transparency (FAccT ’25). Association for Computing Machinery, New York, NY, USA, 1484–1497, 2025. ↩︎
  4. Reuben Binns, Jake Stein, Siddhartha Datta, Max Van Kleek, e Nigel Shadbolt. Not Even Nice Work If You Can Get It; A Longitudinal Study of Uber’s Algorithmic Pay and Pricing, p. 1431 ↩︎
  5. Adriano Parra. O capital na era digital: crítica da plataformização da economia política. Orientador: Ricardo Luiz Coltro Antunes. Tese (Doutorado) — Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. ↩︎
  6. Felipe Moda e Marco Gonsales, “Por dentro da mobilização global dos motoristas de transporte particular por aplicativo”, Revista Pensata, v. 9, n. 1, 2020. ↩︎
  7. Marco Gonsales, “Breque dos apps: as morfologias da luta dos(as) entregadores(as) por aplicativos”, em Ricardo Festi (org.), A tragédia de Sísifo: trabalho, capital e suas crises no século XXI (Jundiaí, Paco, 2023). ↩︎

***
Marco Gonsales é pesquisador de pós-doutorado do IFCH-Unicamp e integrante do grupo de pesquisa Mundo do Trabalho e suas Metamorfoses. Pela Boitempo, publicou capítulos nos livros Icebergs à deriva: o trabalho nas plataformas digitais (2023) e Uberização, trabalho digital e Indústria 4.0 (2020), ambos organizados por Ricardo Antunes, além do artigo “No meio do caminho: a legitimação do trabalho uberizado no Brasil”, escrito com Murilo Van der Laam, na Margem Esquerda #41.


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