Alysson Mascaro: O marxismo e o direito
Alysson Leando Mascaro apresenta o tema do novo número da revista semestral da Boitempo.
Por Alysson Leandro Mascaro.
Já há alguns anos, o direito tem chegado à ribalta da condução das injunções políticas das sociedades capitalistas. Na América Latina, foi mediante razões jurídicas que se viram golpes e destituições como as de Manuel Zelaya, Fernando Lugo e Dilma Rousseff, além de, no mesmo processo, ofensivas contra direitos sociais. Em face de tal situação, boa parte dos movimentos de esquerda persiste em chaves moralistas de acusação contra o uso do direito: parcial, discriminatório contra os progressismos; contra os pobres e as minorias sociais etc. Contrastam-se declarações normativas e práticas jurídicas, como se, daí, a vergonha restaurasse – ou instituísse – o bom direito ou a justiça. Todo esse processo torna as esquerdas reféns da ideologia jurídica. Democracia, republicanismo, institucionalismo, cidadania: em todas essas bandeiras há o direito sustentando uma lógica que é a da própria reprodução do capital.
O marxismo constrói a mais radical apreensão das raízes materiais do direito: a forma jurídica é derivada da forma mercantil, de tal sorte que é mediante mecanismos de equivalência entre sujeitos, vinculados pela vontade dita livre e igual, que opera a exploração capitalista. Historicamente, Marx, Engels, Pachukanis e, nas últimas décadas, Edelman, Hirsch e Naves, entre outros, desenvolvem os termos da compreensão da forma da subjetividade jurídica relacionada à dinâmica da forma valor. Tal radicalidade permite encontrar, no direito, o índice do próprio vigor do capitalismo: quanto mais republicanismo, mais cidadania e mais legalidade, mais a propriedade privada está assegurada e mais as multidões estão submetidas juridicamente. Insisto sempre em propor que sujeito de direito é tão-só e apenas um outro modo de dizer sujeito pelo direito.
Neste quadro no qual o direito é a forma estrutural da sociabilidade capitalista e, ainda, tem assumido papel central na luta reacionária da classe burguesa hodierna, contra a qual as esquerdas ainda estão peleando, via de regra, presas às armas da ideologia jurídica, o novo volume da revista Margem Esquerda apresenta um dossiê com reflexões vigorosas e necessárias para a compreensão tanto da natureza do capitalismo quanto do momento presente. Os textos reunidos nessa edição de número #30 provêm de matrizes teóricas marxistas distintas, não necessariamente convergentes em termos de análise e propostas, mas que servirão para fazer avançar o debate crítico acerca do direito e do Estado.
Um texto que pode ser considerado já clássico contemporâneo do marxismo abre este dossiê: o de Ingo Elbe, “Pachukanis versus Lênin: dois paradigmas da crítica marxista do Estado”, agora acessível pela primeira vez em português. Além disso, duas intervenções atuais sobre a política jurídica, os textos de Alessandra Devulsky, “Uma leitura marxista da questão identitária no direito”, e de Moisés Alves Soares, “O equilíbrio catastrófico da teoria marxista do direito brasileira”, propõem reflexões de crítica jurídica sobre as lutas identitárias e sobre os alternativismos jurídicos progressistas.
Abrindo esse número da Margem Esquerda, uma importante e histórica entrevista com Joachim Hirsch. O pensador alemão, nas últimas décadas, tem sido o destacado propositor de uma leitura radical acerca do Estado, denunciando-o como forma derivada da mercadoria. Sua trajetória e sua teoria materialista do Estado são esmiuçadas num documento valioso que ora se publica, numa empreitada de conversas liderada por Luiz Felipe Osório. Este volume ainda apresenta, como clássico, a tradução do texto de Piotr Stutchka, “Três fases do direito soviético”. Além disso, uma resenha e uma nota de leitura tratam diretamente do direito, as análises dos livros Direito processual e capitalismo, de Marcelo Gomes Franco Grillo, e Sujeito de direito e marxismo, de Marcos Alcyr Brito de Oliveira.
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Alysson Leandro Mascaro, jurista e filósofo do direito brasileiro, nasceu na cidade de Catanduva (SP), em 1976. É doutor e livre-docente em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (Largo São Francisco/USP), professor da tradicional Faculdade de Direito da USP e da Pós-Graduação em Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, além de fundador e professor emérito de muitas instituições de ensino superior. Publicou, dentre outros livros,Filosofia do direito e Introdução ao estudo do direito, pela editora Atlas, e Utopia e direito: Ernst Bloch e a ontologia jurídica da utopia, pela editora Quartier Latin e o mais recente Estado e forma política, pela Boitempo. É o prefaciador da edição brasileira de Em defesa das causas perdidas, de Slavoj Žižek, e da nova edição de Crítica da filosofia do direito de Hegel, de Karl Marx, ambos lançados pela Boitempo.
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Como o mais valor se realiza no mercado, através da troca de mercadorias que se apresentam como equivalentes, tendo na relação capital x trabalho o aspecto chave, regulado pelo direito que dissimula a exploração, então ele nunca pode ser neutro, desinteressado Porém, é em torno dele que os conflitos cotidianos ocorrem e não em questões teóricas de explicação do capitalismo. Então, não acho que as esquerdas estejam equivocadas em insistirem nesse aspecto, Equivocado é se limitarem a isso.
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O professor Alysson além do profundo conhecimento da Filosofia e um extraordinário palestrante.
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