A nova luta de classes é uma luta pelo tempo: da escala 6×1 à gestão algorítmica da vida

Quando o capital não se contenta em explorar a jornada e decide colonizar o tempo inteiro da existência 

Foto: Wikimedia Commons

Por Erik Gomes

Há um conflito em curso no Brasil que não se trava nas manchetes de economia. É uma disputa silenciosa, mas estruturalmente decisiva, pelo tempo de vida de dezenas de milhões de pessoas. A mobilização popular contra a escala 6×1, que desaguou, entre 2024 e 2025, em propostas legislativas e em aprovação parcial no Senado de texto que limita a jornada a 36 horas semanais, não é uma curiosidade legislativa nem uma pauta corporativa de nicho. É a erupção, em linguagem concreta e massiva, de uma contradição estrutural do capitalismo brasileiro: a apropriação privada não apenas do produto do trabalho, mas do tempo social em seu conjunto. Quando um operador de caixa, uma atendente de telemarketing ou um entregador de aplicativo declara que “não tem vida”, não está fazendo retórica sentimental; está nomeando, com precisão involuntária, o mecanismo central da exploração contemporânea. O capital brasileiro não quer apenas a força de trabalho medida em horas-relógio: quer a disponibilidade integral dos corpos, a compressão do descanso ao mínimo fisiológico, a transformação de todo tempo livre em tempo de espera para o trabalho seguinte. 

A jornada de trabalho não é um dado natural da economia. É uma construção histórica, um campo de batalha que atravessa séculos. Desde as primeiras manufaturas até as fábricas da Revolução Industrial, passando pelo escravismo colonial que moldou a estrutura produtiva brasileira, a duração do trabalho foi sempre resultado de correlação de forças entre os que compram e os que vendem força de trabalho. Já no livro I de O Capital se demonstrara que a determinação do tempo de trabalho não obedece a nenhuma lei natural: é produto do conflito entre a voracidade ilimitada do capital por mais-valor e a resistência, organizada ou difusa, dos trabalhadores pela preservação de suas condições físicas e morais de existência. O tempo de trabalho é, portanto, uma categoria política, e toda tentativa de naturalizá-lo como “necessidade técnica” ou “realidade do mercado” opera uma função ideológica precisa: deslocar para o terreno da inevitabilidade aquilo que pertence ao terreno da disputa. 

A história das lutas por redução da jornada confirma esse caráter político. Na Inglaterra do início do século XIX, jornadas de 14 a 16 horas matavam operários e crianças nas fábricas têxteis; foram preciso décadas de agitação cartista, greves e pressão parlamentar para que o Factory Act de 1847 fixasse o limite de dez horas diárias. A conquista das oito horas, bandeira do 1º de Maio desde 1886, só se consolidou em grande parte do Ocidente após a Primeira Guerra Mundial, não como concessão patronal, mas como resultado combinado de organização sindical, ameaça revolucionária e necessidade capitalista de estabilizar a reprodução da força de trabalho. No Brasil, a CLT de 1943 fixou a jornada em 48 horas semanais; a Constituição de 1988, fruto da pressão dos movimentos sociais na redemocratização, reduziu o limite para 44 horas. Desde então, ao longo de quase quatro décadas, nenhuma redução legal ocorreu, apesar de os ganhos de produtividade acumulados no período terem sido significativos. O que nos leva a uma pergunta decisiva: para onde foram esses ganhos, se não para a ampliação do tempo livre dos trabalhadores? 

O Brasil de 2025 apresenta um mercado de trabalho cujos indicadores agregados escondem contradições profundas. A taxa de desocupação anual caiu a 5,6% (a menor da série histórica iniciada em 2012 pela PNAD Contínua), a ocupação atingiu 103 milhões de pessoas e o rendimento real habitual subiu a R$ 3.560. Lido superficialmente, o quadro sugere prosperidade. Mas a subutilização da força de trabalho ainda atinge 16,6 milhões de pessoas, a informalidade se mantém em 38,1% da ocupação (quase 39 milhões de trabalhadores sem proteção trabalhista ou previdenciária plena), e o desalento persiste em 2,9 milhões de pessoas que sequer procuram emprego. Celebrar a taxa de desocupação sem examinar a composição e a qualidade da ocupação é como medir a saúde de um paciente exclusivamente pela temperatura, ignorando a hemorragia interna. 

Tabela 1. Brasil: indicadores selecionados do mercado de trabalho (2025) 

Indicador Valor (2025) Fonte 
Taxa de desocupação (anual) 5,6% IBGE/PNAD Contínua 
População ocupada 103 milhões IBGE/PNAD Contínua 
Taxa de subutilização 14,5% IBGE/PNAD Contínua 
População subutilizada 16,6 milhões IBGE/PNAD Contínua 
Taxa de informalidade 38,1% IBGE/PNAD Contínua 
Rendimento real habitual R$ 3.560 IBGE/PNAD Contínua 
Subocupados por insuf. de horas 4,6 milhões IBGE/PNAD Contínua 
Desalentados 2,9 milhões IBGE/PNAD Contínua 

Fonte: IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, valores anuais de 2025 (divulgação de jan. 2026). 

A escala 6×1 é a expressão mais visível e sentida dessa compressão do tempo de vida. Trabalhar seis dias por semana, com apenas um dia de folga (frequentemente rotativo, o que inviabiliza qualquer planejamento pessoal ou convívio social estável), significa que o trabalhador entrega ao empregador a quase totalidade de sua existência semanal. Não se trata apenas de horas contadas no relógio de ponto. O tempo que antecede e sucede a jornada (o deslocamento em transportes precários, a preparação de refeições, o cuidado com filhos ou idosos, o sono insuficiente) não é tempo livre; é tempo colonizado pelas exigências da reprodução da força de trabalho. Um trabalhador do comércio varejista que cumpre escala 6×1, mora em bairro periférico e enfrenta longos deslocamentos diários tende a dispor, na prática, de poucas horas efetivamente livres por dia, das quais boa parte é consumida por necessidades biológicas e domésticas inadiáveis. A situação é recorrente entre amplos segmentos da classe trabalhadora urbana. O tempo de vida se reduz, na prática, a um interstício mínimo entre dois turnos de trabalho. 

Essa exaustão não se encerra na porta da fábrica, do restaurante ou da loja. Ela se transfere para o interior da vida doméstica e atinge desigualmente homens e mulheres. O capitalismo depende estruturalmente de um trabalho reprodutivo invisibilizado (cuidado, alimentação, limpeza, socialização primária) que recai majoritariamente sobre as mulheres, como a tradição crítica feminista tem demonstrado desde pelo menos os anos 1970. Quando a jornada remunerada é extenuante, o trabalho reprodutivo não desaparece: ele se intensifica, se precariza, ou é simplesmente suprimido, com consequências devastadoras para crianças, idosos e para a saúde das próprias mulheres trabalhadoras. A chamada “dupla jornada” feminina não é um resíduo cultural a ser superado por boa vontade individual; é uma engrenagem funcional da acumulação capitalista, que articula exploração no local de trabalho e opressão na esfera doméstica como faces de um mesmo processo. Nesse sentido, a luta contra a escala 6×1 é também uma luta pela reorganização material da reprodução social, e, portanto, uma questão feminista de classe. 

A esse quadro acrescentam-se as formas contemporâneas de gestão do tempo pelo capital digital. Plataformas de trabalho sob demanda (de transporte a entregas, de serviços domésticos a microtarefas online) não eliminaram a questão da jornada; radicalizaram-na, tornando-a ao mesmo tempo mais longa e mais invisível. A “uberização” não representa o advento da autonomia prometida pelo discurso empreendedor; é a transferência de custos e riscos ao trabalhador, combinada com o controle algorítmico de sua produtividade, de seus percursos, de seu tempo de espera. O entregador que “não tem patrão” está, na realidade, subordinado a uma máquina de gestão que determina quais corridas aceitar, quanto tempo dispor para cada entrega e qual rendimento obter por hora, sem garantir nenhum piso salarial, nenhuma jornada máxima, nenhum descanso remunerado. O sobreaviso digital permanente, isto é, o trabalhador que mantém o aplicativo ligado por 12, 14 ou 16 horas diárias à espera de chamados, é a forma contemporânea mais radical de colonização do tempo social pelo capital. 

A tecnologia, portanto, não aboliu o problema da jornada; reconfigurou-o. A extração de mais-valor opera agora também pela dispersão, pela fragmentação e pela opacidade dos tempos efetivamente trabalhados. A gestão algorítmica do trabalho não é, contudo, uma ruptura sem raízes: ela prolonga e intensifica tendências históricas de degradação do trabalho que precedem a era digital: a terceirização, o banco de horas, o sobreaviso, a compressão de tempos mortos na produção, a erosão das fronteiras entre vida pessoal e trabalho. O que a plataforma faz é automatizar e naturalizar mecanismos de intensificação que antes dependiam de gestão presencial e negociação direta. A consequência é uma jornada que não aparece como jornada, um desgaste que não se registra como hora-extra e uma subordinação que se apresenta como liberdade. 

O resultado desse regime de intensificação e extensão combinadas é mensurável, ainda que as estatísticas capturem apenas a superfície do problema. Em 2025, o Ministério da Previdência Social registrou 546.254 concessões de benefícios por incapacidade temporária classificados sob o capítulo V da CID-10 (transtornos mentais e comportamentais), crescimento de 15,6% em relação a 2024 e de quase 150% em relação a 2023. Ansiedade e episódios depressivos lideram os diagnósticos; mulheres respondem por 63,5% dos afastamentos. Esses dados não equivalem, por si sós, a doenças ocupacionais, já que o nexo causal entre adoecimento mental e condições de trabalho exige investigação clínica e pericial caso a caso. Contudo, a magnitude dos números e sua trajetória ascendente são indícios fortes de que algo nas condições gerais de trabalho e de vida da classe trabalhadora brasileira está produzindo sofrimento psíquico em escala industrial. Paralelamente, os registros de acidentes de trabalho, cuja natureza é distinta, envolvendo agravos físicos e riscos ocupacionais diretos, alcançaram 8,8 milhões de notificações entre 2012 e 2024, com 32 mil mortes no emprego formal, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. 

Tabela 2. Brasil: afastamentos por transtornos mentais e acidentes de trabalho 

Painel A. Benefícios por incapacidade temporária: transtornos mentais e comportamentais (Cap. V, CID-10) 

Indicador Valor Ano Fonte 
Afastamentos por transt. mentais ~283 mil 2023 Min. Previdência Social 
Afastamentos por transt. mentais 472.328 2024 Min. Previdência Social 
Afastamentos por transt. mentais 546.254 2025 Min. Previdência Social 
Variação 2024/2023 +68% n.a. Min. Previdência Social 
Variação 2025/2024 +15,6% n.a. Min. Previdência Social 
Participação feminina nos afast. 63,5% 2025 Min. Previdência Social 
Custo previdenciário estimado R$ 3,5 bi 2025 Min. Previdência/INSS 

Fonte: Ministério da Previdência Social (divulgação de jan. 2026). Nota: os benefícios correspondem a licenças por incapacidade temporária (afastamentos superiores a 15 dias) concedidas pelo INSS. O nexo com as condições de trabalho não está automaticamente estabelecido em todos os casos. 

Painel B. Acidentes de trabalho e mortes no emprego formal (registro previdenciário) 

Indicador Valor Período Fonte 
Acidentes de trabalho (acum.) 8,8 milhões 2012–2024 SmartLab/MPT-OIT 
Mortes no emprego formal (acum.) 32 mil 2012–2024 SmartLab/MPT-OIT 

Fonte: Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab/MPT-OIT) (Série SmartLab de Trabalho Decente 2025). Nota: dados referentes a trabalhadores com carteira assinada; a subnotificação é reconhecida como significativa. 

Os dois painéis não devem ser lidos como equivalentes causais: os transtornos mentais envolvem determinações múltiplas, que ultrapassam o ambiente laboral embora sejam por ele fortemente condicionados; os acidentes de trabalho possuem nexo ocupacional direto. O que ambos os conjuntos de dados revelam, tomados em perspectiva histórica, é que o regime de jornadas longas, intensificação produtiva e insegurança crônica cobra um preço que as estatísticas de emprego não capturam. O sofrimento no trabalho não é um efeito colateral da produção; é componente estrutural de modos de organização que tratam o corpo humano como variável de ajuste. 

A comparação internacional situa o Brasil entre os países que mais exaurem o tempo de vida de seus trabalhadores. Segundo a OCDE, a média anual de horas efetivamente trabalhadas varia enormemente entre as economias desenvolvidas: a Alemanha opera com cerca de 1.340 horas anuais por trabalhador, a Dinamarca com aproximadamente 1.380, a França com cerca de 1.500. No outro extremo, México e Costa Rica ultrapassam 2.100 horas. O Brasil, cuja jornada constitucional máxima é de 44 horas semanais, situa-se no polo das jornadas longas; os dados da OIT para horas efetivas semanais médias confirmam esse posicionamento. Dados do Eurostat indicam que a média efetiva semanal na União Europeia é de 36 horas, com variação de 32,1 horas nos Países Baixos a 39,8 na Grécia. A Eurofound, por sua vez, tem documentado as experiências europeias de redução da jornada, distinguindo entre compressão em quatro dias com manutenção das horas totais e redução efetiva da carga horária semanal, uma distinção fundamental e frequentemente ignorada no debate público brasileiro. 

Tabela 3. Comparação internacional: jornada, institucionalidade e experiências de redução 

País / Bloco Horas anuais médias Jornada legal / negociação Observação 
Alemanha ~1.340 h Negociação setorial (IG Metall: 28–35h) Produtividade/hora entre as maiores da OCDE; décadas de redução negociada 
França ~1.500 h 35h legais (Lei Aubry, 2000) Redução legal com alta produtividade/hora; debate sobre intensificação 
Islândia ~1.440 h Piloto 2015–2019 (35–36h) Redução efetiva de horas, não compressão; 86% da força de trabalho beneficiada 
UE-27 36h/sem. (efetivas) Variação de 32,1h (Países Baixos) a 39,8h (Grécia) Eurostat, 2024; diretiva europeia limita jornada máxima a 48h/sem. 
Reino Unido ~1.530 h Piloto 2022 (61 empresas, modelo 100:80:100) Resultados favoráveis em absenteísmo e burnout; predominância de trabalho de escritório 
México ~2.207 h 48h legais (em discussão: redução a 40h) Jornada entre as mais longas da OCDE; baixa produtividade/hora 
Brasil 44h/sem. (legal) PEC 8/2025 propõe redução gradual até 36h Informalidade (38,1%) dificulta aferição de horas efetivas 

Fontes: OECD, Hours Worked (indicator, dados disponíveis até 2024); Eurostat, Labour Force Survey 2024 (horas efetivas semanais médias); Eurofound, Working Time Developments (2023); OIT, Working Time and Work-Life Balance Around the World (2022); Autonomy Institute / ALDA, Going Public: Iceland’s Journey to a Shorter Working Week (2021); DIEESE, Nota Técnica nº 286 (set. 2025). Nota: horas anuais médias não são diretamente comparáveis entre todos os países devido a diferenças metodológicas na aferição (OECD). 

É necessário, contudo, cautela analítica. A maioria das experiências-piloto de semana de quatro dias envolveu trabalho de escritório em economias com institucionalidades de negociação coletiva, proteção social e produtividade por hora muito distintas das brasileiras. Transpor automaticamente o modelo para o comércio varejista de Recife ou para a agroindústria do Mato Grosso, sem mediações históricas e institucionais, seria ingenuidade analítica. Mas recusar o horizonte da redução sob pretexto de que “não se aplica ao Brasil” é conservadorismo disfarçado de realismo. 

O argumento patronal de que a redução da jornada destruiria empregos e inviabilizaria empresas não encontra sustentação consistente na evidência histórica. Cada vez que a jornada foi reduzida ao longo dos séculos (de 16 para 12 horas, de 12 para 10, de 10 para 8, de 48 para 44 horas semanais), o catastrofismo empresarial se repetiu, e em nenhum caso se confirmou como regra geral. O impacto da redução depende de variáveis múltiplas: reorganização dos processos produtivos, investimento em tecnologia, distribuição dos ganhos de produtividade entre capital e trabalho, papel da negociação coletiva e política macroeconômica. A produtividade brasileira cresceu nas últimas décadas sem que os ganhos tenham se traduzido proporcionalmente em redução da jornada ou em elevação sustentada dos salários reais, revelando uma apropriação fortemente assimétrica dos resultados da produtividade. A questão econômica de fundo não é, portanto, “se é possível reduzir”, mas “quem se apropria dos ganhos já existentes”. 

No capitalismo brasileiro pós-2016, marcado pela reforma trabalhista, pela legitimação da terceirização irrestrita, pelo avanço da informalidade regulada e pela ofensiva ideológica do empreendedorismo de sobrevivência, a luta pela redução da jornada e pelo fim da escala 6×1 não pode ser entendida como pauta isolada. Ela se articula organicamente à resistência contra a precarização, à defesa da negociação coletiva, à luta por salários dignos, à exigência de regulação do trabalho por plataformas e à reorganização da proteção social. O que está em jogo é a própria configuração da classe trabalhadora contemporânea, fragmentada, dispersa, submetida a formas múltiplas e combinadas de subordinação que vão do chão da fábrica ao algoritmo, do contrato de experiência à pejotização compulsória. A pergunta que a mobilização contra a escala 6×1 recoloca, sob forma popular e concreta, é a mesma que atravessa toda a tradição crítica da economia política: quem controla o tempo social? Quem decide quantas horas por dia, quantos dias por semana, quantos anos de vida um ser humano deve entregar ao processo de valorização do capital? Quem se apropria dos ganhos de produtividade e por que esses ganhos não se convertem em mais tempo de vida para quem efetivamente produz? A resposta não é técnica: é política, e envolve correlação de forças. Reduzir a jornada sem redução salarial, garantir folgas semanais efetivas, regular o sobreaviso digital, limitar a gestão algorítmica do tempo e redistribuir o trabalho reprodutivo são faces de uma mesma disputa: a disputa sobre que tipo de vida merece ser vivida. A escala 6×1 é o sintoma. O capital que coloniza cada minuto da existência é a doença. E a cura, como sempre, depende da organização coletiva dos que produzem a riqueza; daqueles a quem essa riqueza é, sistematicamente, negada. 

Referências 

ABILÍO, Ludmila Costhek. Uberização: a era do trabalhador just-in-time. São Paulo: Boitempo, 2020. 

ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2020. 

AUTONOMY INSTITUTE; ALDA. Going Public: Iceland’s Journey to a Shorter Working Week. London: Autonomy, 2021. Disponível em: https://autonomy.work/portfolio/icelandsww/. Acesso em: 2 abr. 2026. 

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: resultados anuais de 2025. Rio de Janeiro: IBGE, 2026. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br. Acesso em: 2 abr. 2026. 

BRASIL. Ministério da Previdência Social. Previdência Social concede 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais. Brasília, 30 jan. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2026/janeiro/previdencia-social-concede-546-254-beneficios-por-incapacidade-temporaria-por-transtornos-mentais-e-comportamentais. Acesso em: 2 abr. 2026. 

BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição nº 8, de 2025. Redução da jornada de trabalho. Brasília, 2025. 

DAL ROSSO, Sadi. Mais trabalho! A intensificação do labor na sociedade contemporânea. São Paulo: Boitempo, 2008. 

DEJOURS, Christophe. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2015. 

DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS. Tempo de trabalho e tempo de descanso: uma luta histórica. Nota Técnica nº 286. São Paulo: DIEESE, set. 2025. Disponível em: https://www.dieese.org.br/notatecnica/2025/notaTec286Jornada.pdf. Acesso em: 2 abr. 2026. 

DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS. Reduzir a jornada de trabalho é gerar empregos de qualidade. Nota Técnica nº 57. São Paulo: DIEESE, nov. 2007. 

EUROPEAN FOUNDATION FOR THE IMPROVEMENT OF LIVING AND WORKING CONDITIONS. Working time developments in the 21st century: work duration and its regulation in the EU. Luxembourg: Publications Office of the EU, 2023. 

EUROSTAT. Labour Force Survey: actual weekly working hours, EU-27. Luxembourg: Eurostat, 2024. Disponível em: https://ec.europa.eu/eurostat. Acesso em: 2 abr. 2026. 

FEDERICI, Silvia. O ponto zero da revolução: trabalho doméstico, reprodução e luta feminista. São Paulo: Elefante, 2019. 

FRASER, Nancy. Cannibal capitalism: how our system devours democracy, care, and the planet. London: Verso, 2022. 

HIRATA, Helena; KERGOAT, Danièle. Novas configurações da divisão sexual do trabalho. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 37, n. 132, p. 595-609, set./dez. 2007. 

LINHART, Danièle. A desmedida do capital. São Paulo: Boitempo, 2007. 

MARX, Karl. O Capital: crítica da economia política. Livro I. Tradução de Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2013. 

OBSERVATÓRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. Série SmartLab de Trabalho Decente 2025. Brasília: MPT; OIT, 2025. Disponível em: https://smartlabbr.org. Acesso em: 2 abr. 2026. 

ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. Hours worked (indicator). Paris: OECD, 2024. Disponível em: https://www.oecd.org/en/data/indicators/hours-worked.html. Acesso em: 2 abr. 2026. 

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Working time and work-life balance around the world. Geneva: ILO, 2022. 

POSTONE, Moishe. Tempo, trabalho e dominação social: uma reinterpretação da teoria crítica de Marx. São Paulo: Boitempo, 2014. 

***
Erik Chiconelli Gomes é Doutor e Mestre em História Econômica pela Universidade de São Paulo. Pós Doutor em Economia do Trabalho pela Unicamp. Pós Doutor em Sociologia e Filosofia pela Faculdade de Direito da USP. 

Nota editorial
Durante março-abril de 2026, o blog esteve sob responsabilidade de Camila Góes (edição interina).


Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho, de Ricardo Antunes
Extremamente atual, a obra analisa como o trabalho abstrato possibilitou, por meio de uma classe trabalhadora excluída do processo produtivo, o crescimento de uma sociedade descentralizada do ato laboral. Da ascensão do neoliberalismo ao longo dos anos 1990 ao capitalismo de plataforma do século XXI, assunto abordado também no novo apêndice, o texto Antunes mantém a contemporaneidade.
 
“Com a ampliação do universo digital, por meio de tecnologias de informação e comunicação presentes cada vez mais na produção (em sentido amplo), encontramos novos componentes que merecem uma análise cuidadosa, de modo a captar qual é o papel que essas tecnologias vêm desempenhando nas formas de acumulação presentes no capitalismo contemporâneo”, escreve Antunes.



Descubra mais sobre Blog da Boitempo

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe um comentário